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Titulares de cargos públicos continuam a incumprir obrigação de declarar património

expressodasilhas.cv ·Cape Verde · world
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677
Chars
4593
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No

A situação contraria a lei 139/IV/95, de 31 de Outubro, que estabelece o regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados, incluindo deputados, membros do Governo, autarcas, embaixadores, dirigentes de institutos públicos e gestores públicos. De acordo com o diploma, os titulares abrangidos devem apresentar até 30 dias após o término das funções uma actualização da declaração de interesses, património e rendimentos, com referência à data da cessação do mandato. A consulta realizada pela Inforpress aos processos no Tribunal Constitucional permitiu identificar situações em que não consta a apresentação da declaração de cessação de funções, apesar de os titulares em causa já terem terminado os respectivos mandatos. A situação mais gritante é de autarcas que há dois anos cessaram as funções. Foram igualmente observados casos em que os documentos apresentam irregularidades ou são preenchidos de forma anormal, suscitando dúvidas quanto ao cumprimento dos requisitos legais e à qualidade da informação prestada. Entre as situações detectadas encontram-se declarações em que os titulares se limitam a indicar a existência de contas bancárias, sem e...

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