Preços de hospedagem explodem no DF para a posse presidencial; entenda o que diz a lei
Tourists are complaining about high hotel prices in Brasília during the presidential inauguration. The Public Ministry of the Federal District has started a procedure to analyze these price hikes. A study from a district deputy's office looked at 360 rental properties. One property charged 23.5 times more for the inauguration week than the following week. A separate investigation by TV Globo found daily rates up to five times higher than usual rates.
Turistas reclamam de valores para hospedagem em Brasília no período da posse presidencial O Ministério Público do Distrito Federal abriu um procedimento para analisar o aumento nos preços de hospedagens para o período da posse presidencial, marcada para 5 de janeiro. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp. Um levantamento feito pelo gabinete do deputado distrital Fábio Félix (PSOL) analisou 360 imóveis anunciados em sites de locação. Em um dos casos, o preço da hospedagem na semana da posse era 23,5 vezes maior que o valor cobrado na semana seguinte. A TV Globo refez o levantamento, e encontrou diárias com valores até cinco vezes maiores que os da temporada regular. 🏨Em um hotel no Setor Hoteleiro Norte, o período de 31 de dezembro a 2 de janeiro saía por R$ 1,1 mil. Entre 4 e 6 de janeiro, saltava para R$ 5,2 mil. 🏨Em outro estabelecimento, uma disparidade ainda maior: de R$ 664 no réveillon para R$ 7.180 na posse. A explosão dos preços não é fato inédito no mundo – acontece no carnaval de Salvador, no réveillon de Copacabana, e em megaeventos como Copa do Mundo e Olimpíadas mundo afora. Mas... não tem regra para isso? Veja nesta reportagem: O preço da hospedagem pode subir assim? O que diz a lei? Quando um aumento de preço pode ser considerado abusivo? E os cancelamentos de reservas? Quais podem ser as consequências? O que o consumidor pode fazer? 🤔 O preço da hospedagem pode subir assim? Setor Hoteleiro Norte, em Brasília TV Globo/Reprodução Segundo especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo g1, não existe um percentual máximo estabelecido em lei para o aumento das diárias de hotéis. Isso significa que os estabelecimentos têm liberdade para definir preços diferentes de acordo com fatores como demanda, sazonalidade e disponibilidade de quartos. ⚠️ Essa liberdade, no entanto, não é ilimitada. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a elevação de preços sem justa causa. Segundo a advogada Bianca Caetano, do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a alta procura durante a posse presidencial pode justificar preços maiores – mas aumentos extraordinários e sem justificativas razoáveis devem ser investigados. “A maior procura pode justificar aumentos, mas não significa que qualquer valor seja legítimo”, destaca a jurista. O que diz a legislação? O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que fornecedores exijam vantagem manifestamente excessiva do consumidor ou elevem, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. De acordo com o Idec, os hotéis podem adotar preços diferentes em períodos de grande procura, desde que respeitem princípios como razoabilidade, boa-fé e equilíbrio na relação de consumo. “A alta demanda não pode ser utilizada como justificativa automática para aumentos desproporcionais ou arbitrários.” A existência de uma procura maior por hospedagens em determinada data pode justificar preços mais altos, como já ocorre em feriados e grandes eventos. Já um eventual aumento considerado abusivo depende da análise do caso concreto. A diferença entre os valores, sozinha, não é suficiente para comprovar uma irregularidade. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (Abih), esse aumento é uma prática normal do mercado, especialmente em eventos de grande porte. Em nota (veja íntegra abaixo), a associação diz que não tem um levantamento consolidado da ocupação e das tarifas praticadas por toda a rede hoteleira no DF, já que cada empreendimento possui sua própria política comercial. Quando um aumento de preço pode ser considerado abusivo? Segundo Procon-DF e Idec, uma diferença muito elevada pode ser considerada abusiva quando não houver uma justificativa consistente para o aumento e a cobrança representar uma elevação sem justa causa ou uma vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor. Entre os fatores que podem ser considerados na análise estão: o histórico dos preços cobrados pelo estabelecimento; a demanda e a disponibilidade de quartos; a categoria e as condições da acomodação; os serviços incluídos na diária; os custos envolvidos; e as justificativas apresentadas pelo estabelecimento para o aumento. Também é necessário comparar ofertas equivalentes. Um quarto que inclui café da manhã e cancelamento gratuito, por exemplo, pode custar mais do que outro sem esses serviços. Para Bianca, quanto mais expressivo for o aumento, maior a necessidade de investigar as circunstâncias que levaram à alta. E os cancelamentos de reservas? Além dos preços mais altos, consumidores relataram cancelamentos repentinos de reservas feitas anteriormente para o período. Segundo Procon-DF e Idec, a regra é que o hotel cumpra a reserva confirmada pelo preço e nas condições contratadas. O cancelamento unilateral e sem justificativa pode caracterizar descumprimento contratual e prática abusiva, principalmente se o quarto voltar a ser colocado à venda por um preço mais alto. O Procon-DF afirma que cancelar uma reserva apenas para oferecer o mesmo quarto por um valor maior não é uma justificativa legítima. Caso isso ocorra, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta nas condições originalmente contratadas. Pelo artigo 35 do CDC, ele também pode aceitar outro serviço equivalente ou cancelar o contrato e receber de volta os valores antecipados, com atualização monetária, além de eventuais perdas e danos. Se o consumidor precisar contratar outra hospedagem mais cara por causa do cancelamento, também poderá buscar o ressarcimento da diferença, desde que consiga comprovar os prejuízos. Setor Hoteleiro Sul em Brasília Antonio Cruz/Agência Brasil Quais podem ser as consequências? Caso seja constatada uma prática abusiva, os órgãos de defesa do consumidor podem instaurar procedimentos administrativos e aplicar sanções, incluindo multas. A fiscalização pode solicitar aos hotéis documentos e esclarecimentos sobre os preços cobrados, o histórico das tarifas, as condições das ofertas e as justificativas para eventuais cancelamentos. O Ministério Público também pode investigar práticas que atinjam os consumidores de forma coletiva e adotar medidas judiciais ou extrajudiciais. Além disso, no caso de uma reserva confirmada, o estabelecimento pode ser obrigado a cumprir a oferta originalmente contratada. A Abih destacou que janeiro é tradicionalmente um mês de baixa demanda em Brasília, em razão das férias escolares e do recesso parlamentar. "A procura relacionada à posse está concentrada essencialmente em dois dias, com impacto pontual sobre a ocupação e as tarifas, sem expectativa de alterar significativamente o desempenho do mês como um todo", especifica a Abih-DF. O que o consumidor pode fazer? O consumidor que se sentir prejudicado deve, primeiro, procurar o estabelecimento e, se houver intermediação, a plataforma utilizada para fazer a reserva. É importante guardar documentos que possam demonstrar tanto o preço oferecido quanto um eventual cancelamento. Entre eles: capturas de tela dos anúncios, com valores, datas e condições; comprovantes e e-mails de confirmação da reserva; comprovantes de pagamento; regras e condições de cancelamento; mensagens trocadas com o hotel ou com a plataforma; comunicado de cancelamento; registros do mesmo quarto anunciado posteriormente por um preço maior; notas fiscais e comprovantes de gastos adicionais provocados pelo cancelamento. No caso das capturas de tela, o Procon-DF orienta que o registro mostre, sempre que possível, o estabelecimento, o tipo de acomodação, o valor, as datas da hospedagem, o endereço da página e a data da consulta. A reclamação pode ser apresentada ao Procon-DF ou pela plataforma Consumidor.gov.br, caso a empresa esteja cadastrada. Se não houver solução, o consumidor também pode recorrer à Justiça. Dependendo do caso e dos critérios de atendimento, também é possível buscar a Defensoria Pública. O que diz a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (ABIH) "Percebemos um aumento significativo da procura por hospedagens para o período da posse presidencial. A expectativa é de ocupação bastante elevada, podendo chegar à lotação máxima em diversos hotéis. Com relação às tarifas, a hotelaria trabalha com preços dinâmicos, seguindo os conceitos de revenue management e yield management, assim como ocorre no setor aéreo. Os valores variam conforme a demanda, a disponibilidade e a antecedência das reservas. É uma prática normal do mercado, especialmente em eventos de grande porte. Ainda não temos um levantamento consolidado da ocupação e das tarifas praticadas por toda a rede hoteleira, até porque cada empreendimento possui sua própria política comercial. Vale destacar que janeiro é tradicionalmente um mês de baixa demanda em Brasília, em razão das férias escolares e do recesso parlamentar. Nesse contexto, a procura relacionada à posse está concentrada essencialmente em dois dias, com impacto pontual sobre a ocupação e as tarifas, sem expectativa de alterar significativamente o desempenho do mês como um todo. Estamos acompanhando esse movimento junto aos nossos associados." Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.