Prazo para aderir ao Prefis de Maceió termina nesta semana; veja quando e como participar
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/h6P9IvPTAzAHRm4aXf-czBCYu1w=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/h/b/MTZjX8S1K8UAJE4ZNWkA/prefispaint.jpg" /><br /> Maceió, Alagoas Secom Alagoas Os contribuintes de Maceió têm até esta sexta-feira (11) para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) e regularizar dívidas com o município. O programa permite quitar débitos à vista ou parcelar os valores em até 12 vezes, com descontos de até 100% sobre juros e multas. Podem ser incluídos no Prefis débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLF) e Taxa de Coleta de Lixo, entre outros tributos municipais. 📱Participe do canal do g1 Alagoas A adesão pode ser feita pela internet ou presencialmente. Como aderir Pela internet, o contribuinte deve acessar o portal de serviços da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) e fazer login utilizando uma conta Gov.br. O atendimento presencial é realizado na sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), na Rua Pedro Monteiro, nº 291, próximo à Santa Casa de Maceió. O horário de atendimento é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Agora no g1 Quais são os descontos? O percentual de desconto depende do tipo de débito e da forma de pagamento. Para débitos consolidados e notificações ou autos de infração relacionados à obrigação principal: À vista: desconto de 100% nos juros e multas; Até 6 parcelas: desconto de 70%; Até 12 parcelas: desconto de 50%. Nos casos de multas por descumprimento de obrigações acessórias: À vista: desconto de 70%; Até 6 parcelas: desconto de 50%; Até 12 parcelas: desconto de 30%. Contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 100 mil podem ter condições especiais, com descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme as regras do programa. Valor mínimo das parcelas O valor mínimo de cada parcela varia de acordo com o perfil do contribuinte: Pessoa física e MEI: R$ 50; Empresas do Simples Nacional: R$ 250; Demais pessoas jurídicas: R$ 500. Podem participar contribuintes com débitos consolidados ou inscritos em dívida ativa. Caso outra pessoa faça a negociação em nome do contribuinte, é necessário apresentar procuração legal. O que acontece se a parcela não for paga? Para manter o acordo, é necessário pagar a parcela única ou a primeira parcela dentro do prazo de vencimento. O acordo pode ser cancelado em caso de inadimplência superior a 90 dias ou se outras condições previstas na legislação forem descumpridas.
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