2ª doutora mais jovem do Brasil e sonho de ser professora: quem é a estudante impedida de assumir vaga em concurso público
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/r417YFT5pB8ObO-q1RKg19kNlrM=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/n/8/1nSUXuTmmZA0Bt0etECw/g1-21-.jpg" /><br /> Doutora antes dos 25 anos, estudante passa em concurso mas é impedida de assumir A estudante Manoella Treis, 29 anos, que passou em um concurso público para atuar como professora, mas afirma ter sido impedida de tomar posse, tem se dedicado à carreira acadêmica desde jovem. Em 2021, ela concluiu o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, 11 meses e três dias. Segundo o Ministério da Educação (MEC), ela foi a segunda mulher mais jovem a concluir o doutorado no país. O MEC informou ao g1 que "os registros disponíveis mostram três pesquisadoras tituladas até os 25 anos: uma aos 22, em 2021; outra aos 24, em 2024; e a terceira aos 25, também em 2024." 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Manoella defendeu a tese "Análise da Formação de Agenda Governamental sobre Políticas Públicas para Mulheres Portadoras de Endometriose: Um estudo de caso sobre o Brasil e a Austrália". Ela escolheu o tema por viver com a condição. A pesquisa foi concluída em 18 meses. Na sequência, ela passou por um processo administrativo na UFRGS, que autorizou a defesa em menos de dois anos. Ao final, defendeu seu trabalho com 19 meses. 'Nenhuma pessoa deveria passar por isso', diz estudante Depois de concluir o doutorado, ela conta que recebeu propostas de trabalho. "Mas o meu sonho era a carreira acadêmica", conta. Por conta disso, Manoella assumiu uma vaga temporária no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), onde permaneceu até 2024. Por se encontrar profissionalmente na área, decidiu fazer a prova do concurso para conseguir uma vaga efetiva de trabalho na instituição. "Eu sabia que em algum momento eu seria chamada. [...] Enquanto isso não acontecia, eu me dediquei ao meu pós-doutorado", relata. Atualmente, ela faz um estágio de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRGS. Manoella Treis, de 29 anos Arquivo pessoal Impedida de assumir vaga Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e faz tratamento desde 2023 para uma condição autoimune chamada doença inflamatória tipo 2. Ela faz aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês. "Eu tenho doença inflamatória tipo 2. Ela é uma doença composta por outras doenças: a asma grave alérgica; alérgica e eosinofílica; a dermatite atópica; a rinossinusite crônica; e algumas outras manifestações inflamatórias", explica. Por conta da necessidade de tratamento contínuo, o IFRS considerou que a infraestrutura de saúde disponível na cidade onde ela iria lecionar era insuficiente para a sua demanda de saúde. A vaga para que Manoella passou é de professora de Administração em Veranópolis, na Serra Gaúcha. Em nota, o IFRS diz que "a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde". Leia a íntegra abaixo. No concurso, ela concorreu a uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) por conta do TEA e da doença inflamatória. O edital do concurso é de 2023 e o resultado foi homologado em abril de 2024. Manoella destaca que o diagnóstico da doença inflamatória ocorreu em 2023, período em que já atuava como professora no campus do IFRS de Veranópolis. Na época, ela afirma que usava a mesma medicação e que o tratamento não a impediu de trabalhar. "Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem. [...] Graças ao suporte do SUS e do plano de saúde, tenho acesso a um tratamento moderno com canetas injetáveis. Aplico o medicamento em três sextas-feiras do mês, estratégia que me permite repousar no fim de semana sem comprometer minha rotina acadêmica e de pesquisa", explica. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Veranópolis diz que recebeu a solicitação referente à estrutura de atendimento para o caso de Manoella. "Foram prestadas as informações necessárias por meio de e-mail, esclarecendo a capacidade de atendimento disponível no município. Também foi informado que o atendimento hospitalar é realizado pelo Hospital Comunitário local, unidade para a qual a paciente foi devidamente orientada e encaminhada", diz a secretaria. Para a defesa de Manoella, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi disse que dispõe de serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento. LEIA MAIS: 'Meu sonho era a carreira acadêmica', lamenta estudante O que é a 'incompatibilidade geográfica' que impediu estudante de assumir vaga Entenda o caso da estudante aprovada em concurso que foi impedida de assumir vaga Doutora antes dos 25 anos, estudante passa em concurso mas é impedida de assumir: 'Só quero exercer meu direito de trabalhar' Em 2021, Manoella Treis bateu o recorde de mais jovem doutora do país Arquivo pessoal Instituição alega 'incompatibilidade geográfica' Ao g1, o IFRS disse que, para a posse em cargo público federal, a lei estabelece a necessidade de inspeção médica oficial. "Quando eu fui convocada eu tinha duas opções, Veranópolis ou Erechim. Eu fiz todo um estudo e uma escolha muito bem consciente", diz. A perícia foi feita após Manoella escolher o município em que atuaria. "A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido", justifica o IFRS. Em perícia realizada em 26 de maio deste ano, o médico perito a considerou inapta para a localidade prevista no certame. "É deixado claro que eu sou apta a trabalhar e tenho uma incompatibilidade geográfica, ou seja, a barreira do estado é colocada sobre mim, porque não é a Manoella que precisa construir a infraestrutura de saúde de Veranópolis, é o próprio estado, com sua política do SUS", defende. De acordo com a advogada Thamyres Luz, que representa a pesquisadora, não foi identificada incapacidade técnica para exercer a docência. A conclusão de inaptidão estaria relacionada à chamada "incompatibilidade geográfica", envolvendo suas condições de saúde. O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação na Justiça Federal, ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público. Conforme a advogada de Manoella, em 28 de agosto, o IFRS formalizou a abertura de uma vaga de professor de Administração no campus Rolante, município próximo à residência de Manoella, que vive em Novo Hamburgo. A defesa requereu seu bloqueio cautelar, pois defende que a vaga poderia ser destinada à pesquisadora. O TRF-4, porém, negou o pedido de tutela de urgência que buscava sua nomeação imediata. Na decisão, o desembargador Carlos Lenz entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica que considerou a candidata inapta por suposta incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura médica disponível na cidade. O magistrado destacou que, embora a autora tenha capacidade para exercer a docência, documentos apresentados por seus próprios médicos apontam riscos relacionados à mudança. Segundo o TRF-4, a controvérsia envolve questões técnicas complexas que exigem produção de provas, manifestação da administração pública e eventual perícia judicial, o que impede uma decisão definitiva em fase inicial do processo. O pedido alternativo de reserva da vaga também foi rejeitado. O TRF-4 manteve, por ora, a validade do ato administrativo que declarou a candidata inapta, ressaltando que a demonstração de eventual ilegalidade dependerá do aprofundamento da instrução processual. O processo segue tramitando na Justiça. Manoella Treis, de 29 anos Arquivo pessoal O que diz o IFRS "O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) tomou conhecimento do vídeo em circulação nas redes sociais. A instituição respeita a trajetória da candidata e seu depoimento. Questões relacionadas à inclusão, à acessibilidade e aos direitos das pessoas com deficiência são tratadas pelo IFRS com seriedade e compromisso com o cumprimento das legislações. No caso em questão, a candidata participou de concurso público realizado pelo IFRS e obteve aprovação para o cargo de docente, pela reserva de vagas. Na convocação, foram oferecidas à candidata duas opções de lotação, nos campi Veranópolis e Erechim, tendo ela optado por Veranópolis. Para a posse em cargo público federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece a necessidade de realização de inspeção médica oficial. Após a nomeação, na inspeção médica admissional, a candidata apresentou documentação que comprovou sua condição de pessoa com deficiência e outra condição de saúde, sendo solicitados documentos complementares. Os médicos assistentes da candidata informaram que a estrutura de saúde disponível em Veranópolis não seria suficiente para atender às suas necessidades de tratamento e acompanhamento. A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde, conforme os pareceres dos médicos da própria candidata. O procedimento administrativo foi conduzido de acordo com o edital do concurso e com a legislação aplicável, incluindo as normas que regulamentam a perícia médica no serviço público federal. Posteriormente, a candidata recorreu ao Poder Judiciário para questionar a decisão. Até o momento, os atos da administração (IFRS) foram validados pela Justiça Federal na 1ª e 2ª instância (agravo de instrumento). O processo, contudo, segue seu curso regular e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito da questão. O IFRS respeitará integralmente as decisões que vierem a ser proferidas. A instituição reafirma, por fim, seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e o respeito às pessoas com deficiência, bem como com a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia na condução de seus processos administrativos. O IFRS permanece à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis pelos canais oficiais, sempre observados os limites legais de confidencialidade e proteção de dados." VÍDEOS: Tudo sobre o RS
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