PRTB anuncia Avalanche como substituto de Marçal na corrida presidencial; troca já tem voto favorável de relatora no TSE
O presidente nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) - Leonardo Avalanche - assume a candidatura presidencial de Pablo Marçal Reprodução/TV Globo O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) protocolou, nesta segunda-feira (14), a substituição da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República pelo nome do vice, Leonardo Avalanche, como novo titular e cabeça de chapa para a disputa ao Palácio do Planalto. Com a substituição de Marçal, a vice de chapa passa a ser Silvia Hellen da Silva Pereira, nascida em Anápolis, no estado de Goiás. A troca foi apresentada no último dia do prazo legal e já consta no sistema oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a legenda. Apesar de já constar no site Divulgação de Candidaturas do tribunal, a decisão ainda precisa de aval do colegiado, em Brasília. TSE proíbe Pablo Marçal, do PRTB, de ir a debates, fazer campanha na TV e ter acesso a fundos eleitoral e partidário A ministra relatora do caso Estela Aranha - a mesma que indeferiu a candidatura de Pablo Marçal - , deu voto favorável à substituição. Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (14), Aranha deferiu a Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e declarou o PRTB habilitado a participar das eleições de 2026 para os cargos de presidente e vice-presidente da República. “Defiro o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por conseguinte, declaro a sigla Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) habilitada a participar do pleito de 2026, para a disputa aos cargos de presidente e de vice-presidente da República”, declarou a ministra. Leonardo Avalanche e Silvia Hellen da Silva Pereira formam a chapa do PRTB que pode substituir Pablo Marçal na corrida presidencial de 2026. Reprodução/TSE Na última sexta-feira (11), o TSE decidiu, por unanimidade, indeferir o registro da chapa formada por Pablo Marçal e Leonardo Avalanche à Presidência da República. Segundo a Corte, faltou à Pablo Marçal a comprovação de filiação partidária dentro do prazo legal. O tribunaltambém alegou que o ex-coach tem mantida a inelegibilidade até 2032, em razão de irregularidades na campanha que concorreu ao cargo de prefeito de São Paulo, em 2024. Ainda segundo o PRTB, Avalanche havia articulado, semanas atrás, a entrada de Pablo Marçal na disputa presidencial. Agora, com o indeferimento da candidatura de Marçal, ele assume a cabeça da chapa para manter o projeto planejado pelos dois. “Lutamos até o último minuto para manter o Pablo na disputa. Tentamos de todas as formas possíveis, mas o sistema inteiro se colocou contra nós. Diante disso, eu e o Pablo decidimos, juntos, não desistir do Brasil. Como o nome dele não foi aprovado, vamos seguir o projeto com o meu nome — carregando tudo aquilo que sempre defendemos, lado a lado, até o fim dessa disputa”, afirmou o presidenciável em nota. Indeferimento de Pablo Marçal O candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, durante a campanha de prefeito de SP, em 2024. Renato Pizzutto/Band O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, na sexta-feira (11), o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. Relatora do caso, a ministra Estela Aranha propôs a rejeição do registro diante da inelegibilidade de Marçal e foi seguida por todos os demais ministros. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a rejeição do registro de candidatura. O PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido. Pablo Marçal está inelegível até 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. O MPE afirmou que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição de outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil. “Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”. O MPE pede que o TSE conceda uma decisão provisória impedido que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.
Read full article →