Lei estabelece novas normas de segurança para turismo de aventura e esportes radicais no Piauí
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/lFJhgr_lYgoDSbcmz5G4hKyUV5A=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/d/b/A0c9KkSXWj9EUSCejulw/edicao-imagens-g1-34-.png" /><br /> Esportes praticados em pontes de Teresina Maurício Chaves O Piauí passará a contar com novas regras de segurança para a realização de atividades de turismo de aventura e esportes radicais. A medida está prevista na Lei nº 9.110, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (1º). O objetivo é aumentar a segurança dos participantes e dos profissionais envolvidos nas atividades. Segundo a lei, os prestadores de serviço deverão seguir requisitos mínimos de segurança para preservar a integridade física dos participantes, dos profissionais envolvidos e de terceiros. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Agora no g1 As regras valem para atividades como bungee jump, rope jump, rapel, escalada, tirolesa, rafting e outras modalidades semelhantes. Na lei, os prestadores de serviços deverão cumprir as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes. Também deverão adotar medidas de gerenciamento e redução de riscos compatíveis com cada atividade. Além disso, será necessária a realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, com registro das inspeções feitas. A norma também determina a presença de profissionais, instrutores ou condutores qualificados para a atividade realizada. Em casos que exijam esse tipo de suporte, os prestadores deverão adotar protocolos de atendimento a emergências e resgate. Possíveis riscos deverão ser informados Antes do início da atividade, os participantes deverão receber informações claras sobre o que será realizado, os riscos envolvidos e as medidas de segurança adotadas. Os participantes também deverão ser orientados sobre o uso correto dos equipamentos e o cumprimento dos procedimentos de segurança. Além disso, quando necessário, os profissionais deverão obter do participante ou do responsável legal uma declaração de ciência dos riscos inerentes à atividade. A lei ressalta, porém, que a declaração de ciência dos riscos não exclui a responsabilidade do prestador de serviços em casos de falha na prestação do serviço, defeito em equipamentos, negligência, imprudência ou imperícia. Documentos e registros devem ser disponibilizados A legislação também determina que os prestadores mantenham à disposição dos órgãos competentes documentos que comprovem a capacitação dos profissionais envolvidos, os registros de inspeção dos equipamentos e os protocolos de segurança e gerenciamento de riscos adotados. Quem descumprir as regras poderá ser punido com advertência, suspensão temporária das atividades ou interdição do estabelecimento. A última medida poderá ser aplicada em situações de grave risco. Segundo a lei, a aplicação das penalidades levará em conta a natureza da infração, a gravidade do caso, os danos causados e a reincidência do infrator. A lei entra em vigor após 90 dias da publicação oficial. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube
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