Entenda como advogado autista que passou em concurso para juiz de SC teve nomeação barrada por tribunal
Márcio Leonardo Almeida das Virgens e fachada do TJSC. Reprodução. O advogado campo-grandense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, trava uma batalha judicial contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ser aprovado em concurso público para juiz leigo e ter o exercício da função negado pelo tribunal catarinense. Advogado autista passa em vaga para juiz em concurso, mas tem nomeação barrada por tribunal Márcio é autista e foi aprovado em uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD). Ele chegou a ser habilitado nas etapas iniciais do processo seletivo, mas, posteriormente, foi considerado inapto pela Junta Médica Oficial do TJSC especificamente para o exercício da função de juiz leigo. Agora, o advogado busca na Justiça reverter no Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda o caso Após ser aprovado no concurso público para a vaga destinada a pessoas com deficiência, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas. Uma delas foi realizada por uma profissional credenciada pelo próprio TJSC e analisou especificamente sua capacidade para desempenhar as atribuições de juiz leigo. Segundo documentos apresentados no processo, os exames indicaram que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) não comprometeria funções como raciocínio lógico, atenção, memória, julgamento, tomada de decisões e desempenho em atividades intelectuais. O edital previa que as atividades de juiz leigo seriam realizadas integralmente de forma remota. Os profissionais responsáveis pelas avaliações recomendaram algumas adaptações, entre elas a redução de estímulos sonoros, o controle da temperatura do ambiente, a possibilidade de trabalho em home office, o encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e a liberação para psicoterapia semanal. LEIA TAMBÉM: Advogado de Campo Grande aprovado para juiz em SC recorre ao STF após ser barrado por junta médica Uma das avaliações, realizada por uma profissional credenciada pelo próprio tribunal, concluiu que Márcio estava apto a exercer a função, desde que fossem consideradas essas adaptações. Apesar dos laudos anteriores, a Junta Médica Oficial do TJSC considerou o candidato inapto especificamente para o exercício da função de juiz leigo. O parecer reconheceu que Márcio tem TEA e se enquadra como pessoa com deficiência, mas afirmou que não seria possível conciliar, a longo prazo, as limitações decorrentes da deficiência com o exercício adequado da função. Laudo de Márcio feito após o concurso. Arquivo Pessoal. O candidato questiona, porém, quais seriam essas limitações e por que as adaptações indicadas nas avaliações anteriores não seriam suficientes. Para Márcio, a discussão não envolve a redução das exigências do cargo, mas a necessidade de avaliar sua capacidade individual para desempenhar as atividades com os recursos e adaptações necessários. “Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade.” O que está sendo discutido na Justiça A principal questão do processo é como deve ser feita a avaliação de uma pessoa com deficiência aprovada para uma função pública, especialmente quando existem laudos médicos com conclusões divergentes. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve considerar não apenas o diagnóstico, mas também fatores pessoais e ambientais, as limitações para a realização de atividades e as possíveis restrições de participação. A legislação também prevê a adoção de adaptações razoáveis para garantir igualdade de oportunidades. A mesma lei estabelece que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho em condições acessíveis e inclusivas e proíbe restrições ao trabalho ou discriminação em razão da deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e admissão. No caso específico do autismo, a legislação federal determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Agora no g1 Caso agora é analisado pelo STF A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional 99.199, apresentada por Márcio em agosto. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A discussão envolve a decisão que impediu o exercício imediato da função e os critérios utilizados para avaliar a capacidade do candidato. Enquanto o processo não é definido, Márcio continua com a vaga reservada, mas sem poder exercer a função de juiz leigo. O TJSC foi procurado para comentar o caso e esclarecer os critérios utilizados pela Junta Médica Oficial, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia apresentado resposta. Veja mais vídeos de Mato Grosso do Sul:
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