ERIS determina a suspensão imediata da comercialização do lote 03725 dos produtos cosméticos «CREME BARREIRA»

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<p style="text-align: justify;">Conforme comunicado da ERIS, a medida foi adoptada na sequência da averiguação de um problema de qualidade reportado por um consumidor relativamente ao produto «CREME BARREIRA MUDA-FRALDAS LAURODERME», do lote 03725.</p><p style="text-align: justify;">No decurso da averiguação, a ERIS constatou que o referido produto tem sido comercializado sem o cumprimento das disposições aplicáveis ao registo de produtos cosméticos previamente à colocação no mercado nacional.</p><p style="text-align: justify;">Foi igualmente identificado no mercado nacional outro produto do mesmo fabricante, denominado «CREME MUDA-FRALDAS LAURODERME», com apresentação e formulação distintas, mas que apresenta igualmente o número de lote 03725.</p><p style="text-align: justify;">«Embora este produto se encontre regularmente registado junto da ERIS, a utilização do mesmo número de lote para produtos distintos compromete a identificação e a rastreabilidade inequívocas», detalhou a entidade.</p><p style="text-align: justify;">A ERIS recomendou, igualmente, aos consumidores que não utilizem os produtos acima identificados pertencentes ao lote 03725, até à conclusão da averiguação e à emissão de novas orientações.</p>

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