Tribunal Constitucional admite cinco candidaturas às presidenciais e rejeita outras cinco
O documento a que o Expresso das Ilhas teve acesso refere que foram admitidas as candidaturas de Gilson Alves, Joana Rosa, José Maria Neves, Antero Tavares e Casimiro de Pina. Todas cumpriram os requisitos constitucionais de elegibilidade (nacionalidade cabo-verdiana de origem e exclusiva, idade superior a 35 anos e residência permanente no país nos últimos três anos) e reuniram o mínimo legal de mil subscrições de cidadãos eleitores, distribuídas por pelo menos dez concelhos, conforme exige o Código Eleitoral. As cinco candidaturas validadas A candidatura de Gilson Alves, natural de São Vicente, só foi confirmada depois de um processo atribulado de contagem de subscrições. Uma primeira verificação apurara apenas 830 subscrições completas, número inferior ao mínimo legal, e apenas nove concelhos com a representação mínima exigida. Após um despacho de aperfeiçoamento e o reenvio de documentação que havia sido inicialmente disponibilizada por ligações de partilha digital não acedidas por razões de segurança informática, a contagem final subiu para 1.175 subscrições completas, distribuídas por dez concelhos, o que permitiu a admissão da candidatura. Joana Rosa, também natural da Praia, apresentou o processo mais robusto entre os candidatos, com 1.705 subscrições indicadas e 1.689 efectivamente conferidas, distribuídas por 17 concelhos do país e ainda por subscritores residentes no Senegal. A candidatura ultrapassou largamente os requisitos mínimos, tanto quantitativos como de distribuição territorial, não tendo suscitado qualquer despacho de aperfeiçoamento. José Maria Neves, antigo Presidente da República, viu a sua candidatura sujeita a uma análise adicional quanto à eventual limitação decorrente do exercício de mandatos presidenciais anteriores. O TC concluiu não se verificar qualquer impedimento, por não se tratar de recandidatura a um terceiro mandato consecutivo, de renúncia ao cargo, nem de abandono de funções em violação das regras constitucionais. Do ponto de vista das subscrições, a candidatura reuniu 1.374 apoios contabilizados, dos quais 1.271 no território nacional, distribuídos por 15 concelhos, e mais 103 provenientes da diáspora, nomeadamente dos Estados Unidos, Angola, Senegal e França, número que o TC considerou suficiente para aferir o cumprimento dos requisitos sem necessidade de concluir a contagem integral, dado o volume de subscrições já em muito superior ao remanescente por verificar. Antero Tavares, magistrado judicial de carreira, suscitou uma questão jurídica pouco comum relacionada com a compatibilidade entre o exercício de funções judiciais e a candidatura à Presidência. O TC entendeu que a simples comunicação ao Conselho Superior da Magistratura Judicial da intenção de se candidatar é suficiente para produzir o efeito de suspensão automática das funções judiciais, nos termos do artigo 383º do Código Eleitoral, não sendo exigível qualquer ato administrativo prévio desse órgão. Quanto às subscrições, a candidatura apresentou 1.282, das quais 1.046 completas, distribuídas por 13 concelhos, número que superou confortavelmente os limiares exigidos. Já a candidatura de Casimiro de Pina só foi validada após um processo de recontagem: uma verificação inicial apurara apenas 889 subscrições completas, número insuficiente, mas uma reanálise de formulários do concelho dos Mosteiros, cujas assinaturas tinham sido colocadas em posições distintas do formulário e não haviam sido inicialmente contabilizadas como válidas, elevou o total para 1.128 subscrições completas, distribuídas por 15 concelhos, ultrapassando o limiar exigido tanto em número absoluto como em representação territorial. Cinco candidaturas rejeitadas Do lado oposto, foram rejeitadas as candidaturas de Jorge Luís dos Santos, Amadeu Oliveira, Fernando Rocha Delgado, Loisito Tavares de Sousa e Jacinto Spencer dos Santos. Jorge Luís dos Santos, residente nos Estados Unidos, não conseguiu comprovar que não é titular de outra nacionalidade nem que reside em Cabo Verde há mais de três anos, ambas condições inabilitantes para a candidatura, além de não ter apresentado prova de recenseamento eleitoral dos subscritores em número suficiente. Fernando Rocha Delgado viu a sua candidatura cair por insuficiência de subscrições: apenas 220 estavam completas, distribuídas por só quatro concelhos, quando a lei exige um mínimo de mil subscrições, com pelo menos cinco em dez concelhos diferentes. Um pedido de prazo adicional, alegando incidente técnico que teria danificado parte da documentação, foi indeferido por falta de base legal, uma vez que os prazos do processo eleitoral não são prorrogáveis. Situação semelhante na candidatura de Loisito Tavares de Sousa: apesar de sucessivas entregas de subscrições, que elevaram o total para 1.009, superando o mínimo quantitativo, a candidatura não conseguiu comprovar a exigência de distribuição territorial mínima em dez concelhos, ficando apenas em nove, uma vez que cinco certidões de recenseamento eleitoral do concelho da Ribeira Brava foram entregues sem as correspondentes declarações de subscrição assinadas pelos cidadãos proponentes. Jacinto Spencer dos Santos não logrou comprovar residência permanente no país nos últimos três anos, nem apresentou prova de recenseamento eleitoral para nenhuma das 141 subscrições recolhidas. O caso mais complexo do despacho foi o de Amadeu Fortes Oliveira, actualmente recluso na Prisão da Ribeirinha, em São Vicente, na sequência de condenação confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça (Acórdão 137/2023). O candidato apresentou um extenso rol de pedidos prévios, incluindo a arguição de suspeição contra os três juízes efectivos do Tribunal Constitucional, a alegação de falsidade de decisões judiciais anteriores e o pedido de reconhecimento da sua capacidade eleitoral passiva. O Presidente do TC indeferiu integralmente estas pretensões, sustentando não haver fundamento legal para a suspeição arguida e recordando que, nos termos do artigo 20º da Lei de Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos e do artigo 77º do Código Penal, um condenado em pena efectiva de prisão fica impossibilitado de se candidatar à Presidência da República enquanto durar o cumprimento da pena, razão pela qual a sua candidatura foi rejeitada por causa de inelegibilidade. Uma desistência Uma das candidaturas propostas, a de Péricles Tavares, não chegou a ser apreciada quanto ao mérito, uma vez que o próprio candidato comunicou, a 18 de Setembro, a desistência do processo. Na sua declaração, Péricles Tavares não invocou razões de ordem pessoal, mas antes uma crítica à norma constitucional que exige nacionalidade cabo-verdiana exclusiva para o exercício da magistratura suprema, considerando-a violadora dos princípios da igualdade e da participação política, sobretudo no que respeita a cidadãos da diáspora com dupla nacionalidade. O Presidente do TC aceitou o pedido de desistência, mas recusou pronunciar-se sobre a alegada inconstitucionalidade da norma, remetendo essa discussão para o legislador constituinte. Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1295 de 23 de Setembro de 2026.
Read full article →