Justiça devolve vaga de professor cotista que tinha perdido vaga para candidata que questionou cotas na UFPE

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/8JSf7kKXe6SuhkPr2Tz5YyIaU-M=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/v/b/Y0FIKUR7eeZOf1nAQT4Q/whatsapp-image-2026-08-12-at-11.23.34.jpeg" /><br /> Allison havia sido aprovado em todas as etapas do concurso e tomado posse, mas perdeu a vaga na UFPE Arquivo pessoal O professor Allison Ruan de Morais Silva, que havia perdido no fim de julho o cargo na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em uma disputa sobre cotas, conseguiu recuperar a vaga. Allison havia sido aprovado pela reserva de vagas destinada a candidatos negros no concurso da UFPE para o Departamento de Engenharia Química. Ele chegou a dar aulas por seis meses, mas foi afastado depois que outra candidata do mesmo concurso, aprovada na ampla concorrência, obteve na Justiça a anulação da nomeação dele e assumiu o cargo em seu lugar. Nesta sexta-feira (4),Justiça restabelece vaga de professor cotista afastado na UFPE Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu pausar os efeitos dessa decisão até que o caso seja julgado de forma definitiva. Na prática, isso significa que Allison volta a ocupar o cargo — pelo menos por enquanto — enquanto a Justiça analisa o recurso apresentado por ele. Entenda o caso Segundo o documento, 25% das vagas seriam reservadas a candidatos negros, 3% a indígenas e 2% a quilombolas — percentual aplicado sobre o total de vagas do certame, e não sobre cada área isoladamente. O concurso ofereceu, ao todo, 52 vagas distribuídas entre diferentes áreas e subáreas, das quais 13 foram reservadas a candidatos negros. Depois do resultado final, os candidatos da reserva foram organizados em uma lista única, por ordem de nota, independentemente da área para a qual concorriam. Allison ficou na 12ª posição dessa lista — dentro, portanto, das 13 vagas reservadas. Com isso, foi nomeado para a vaga do seu departamento. Para o relator, o fato de a especialidade em disputa ter apenas uma vaga não é suficiente, isoladamente, para invalidar essa sistemática, uma vez que a reserva é calculada sobre o conjunto das vagas do concurso. A decisão cita ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contrário ao fracionamento de vagas por área de conhecimento, prática que, segundo a Corte, pode esvaziar a política de cotas. A mesma 7ª Turma do TRF-5 já havia validado esse raciocínio em outra etapa do processo, ao analisar um agravo de instrumento sobre o caso. Já a decisão anterior, favorável a Brígida, apoiou-se em um mandado de segurança julgado pelo Supremo em contexto diferente — um concurso que usava sorteio para distribuir as vagas, sistemática que não existe no edital da UFPE.

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