TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proibição também vale para reproduções substancialmente idênticas dos materiais. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil, a ser paga pelo responsável pela publicação. A decisão foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que envolve o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e o candidato a vice, Alfredo Gaspar, além de Nikolas e Marçal. Os quatro deverão apresentar defesa no prazo de cinco dias.