Mais de 5 milhões de eleitores devem ir às urnas em Goiás para votar no 2º turno para presidente; veja o que pode levar
More than 5 million eligible voters in Goiás will participate in the second round of the 2026 presidential election this Sunday. According to the Regional Electoral Court of Goiás, exactly 5,080,755 people are eligible to vote. The polls will be open from 8 a.m. to 5 p.m. Brasília time. Voters will only choose a president and vice-president. The race for the state governor was already settled in the first round with the reelection of Daniel Vilela.
Mais de 5 milhões de eleitores devem ir às urnas em Goiás no 2º turno; veja o que pode e o que não pode levar Fabiane de Paula/ SVM Mais de 5 milhões de eleitores estão aptos a votar em Goiás no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o estado possui 5.080.755 eleitores, que voltarão às urnas para escolher o presidente e o vice-presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em Goiás, a disputa pelo governo estadual foi definida no primeiro turno, quando Daniel Vilela (MDB) foi reeleito. Por isso, os eleitores terão apenas uma escolha na urna eletrônica: o candidato à Presidência da República, identificado por dois números. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido levar uma anotação em papel com o número do candidato e usar camisetas, adesivos ou broches com identificação política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Por outro lado, celulares, câmeras e relógios inteligentes não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O que pode levar para votar? Documento oficial com foto: RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, passaporte, carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe. e-Título: pode substituir o documento físico, desde que apresente a foto do eleitor. Colinha eleitoral: é permitido levar um papel com o número do candidato para consultar durante a votação. Camisetas, bonés, adesivos e broches: podem conter identificação de candidatos ou partidos, desde que não haja manifestação coletiva ou pedido de votos. Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. O título de eleitor impresso não é obrigatório e não substitui um documento com foto. Desembargador do TRE esclarece dúvidas sobre o segundo turno O que não pode levar para a cabine? O TSE proíbe o uso de equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Entre eles estão: Celulares, mesmo desligados; Relógios e pulseiras inteligentes; Máquinas fotográficas e filmadoras; Óculos inteligentes com capacidade de gravação; Equipamentos de radiocomunicação; Objetos com câmeras ou microfones embutidos. Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar os aparelhos e deixá-los no local indicado pelos mesários. Os equipamentos serão devolvidos após a votação. Quem se recusar a entregá-los não poderá votar naquele momento. Pode usar camiseta de candidato? Sim. A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, inclusive com camisetas, bandeiras, adesivos e broches. Entretanto, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha e abordagens para convencer outros eleitores. A prática de boca de urna é considerada crime eleitoral. LEIA TAMBÉM: Daniel Vilela (MDB) é reeleito governador de Goiás Gustavo Gayer (PL) é eleito senador por Goiás Gracinha Caiado (União) é eleita senadora por Goiás Como usar o e-Título? O aplicativo e-Título permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral e acessar a versão digital do título. Segundo o guia oficial do TSE para 2026, apenas eleitores com fotografia exibida no aplicativo podem utilizá-lo como documento de identificação. Quem não tiver a foto disponível deverá apresentar outro documento oficial com foto. O aplicativo também permite consultar o local de votação de terceiros e justificar a ausência às urnas. A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição está disponível para quem estiver fora do município onde vota. O TSE orienta que o eleitor confira o funcionamento do aplicativo antes do domingo para evitar dificuldades de acesso no momento da votação. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Sim. O TRE-GO esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem não compareceu às urnas em 4 de outubro poderá votar normalmente no dia 25, desde que esteja com o título eleitoral regular. E quem não puder votar? O eleitor que estiver fora do município de votação poderá justificar a ausência no próprio domingo pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem não justificar no dia poderá apresentar o pedido posteriormente, pelos canais da Justiça Eleitoral, no prazo de até 60 dias após o turno em que faltou Além de conhecer as regras para o dia da votação, os eleitores devem ficar atentos à obrigatoriedade do voto. No Brasil, ele é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. O comparecimento às urnas é uma forma de exercer a cidadania e participar da escolha de quem vai governar o país pelos próximos quatro anos. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás