Eleições 2026: entenda quem precisa assinar o caderno de votação
Requirements for signing the voting log in the 2026 elections depend on biometric identification. The Superior Electoral Court states that voters whose biometrics are recognized by the machine do not need to sign the document. A signature is mandatory for those without registered biometrics or when the system fails to recognize them. The second round of voting takes place this Sunday. Voters will choose between Flávio Bolsonaro and Lula for the presidency of Brazil.
Ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, vota em Brasília Nas Eleições 2026, a necessidade de assinar o caderno de votação na seção eleitoral depende da identificação biométrica do eleitor. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral): Quando a biometria é reconhecida na urna, não é necessário assinar o documento. Já nos casos em que o eleitor não tem a biometria cadastrada ou o reconhecimento não é realizado, a assinatura é obrigatória. O segundo turno acontece neste domingo (25). Eleitores devem votar entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) como próximo presidente do Brasil. 🔴AO VIVO: Acompanhe a apuração do 2º turno das Eleições 2026 pelo Brasil TSE alerta para informações falsas O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nota, neste domingo (25), alertando para mensagens falsas que circulam nas redes sociais com orientações incorretas sobre "o que fazer caso um eleitor chegue à seção eleitoral e seja informado de que outra pessoa já votou em seu lugar". 🚨De acordo com o TSE, se uma pessoa comparecer para votar e descobrir que seu voto já consta como registrado, o presidente da mesa deve comunicar o caso ao juiz eleitoral, que tomará as providências cabíveis. Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado. Também é falsa a informação de que o eleitor precisa obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa. Nesse caso, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais. O que fazer caso você seja informado de que já votou? Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis. A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome. O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que será confirmado o que ocorreu. Todas as ocorrências registradas na seção eleitoral devem constar na ata. Além disso, não existe uma frase específica que o eleitor precise exigir que seja incluída no documento. O tribunal também esclarece que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, pois ele contém dados pessoais de outros eleitores.