#NÃOÉBEMASSIM: Eleitor deve avisar mesário se alguém votar em seu lugar, mas investigação do caso cabe à própria Justiça Eleitoral
Social media posts on WhatsApp, TikTok, and X have been circulating advice for voters who find out someone already voted in their name. These messages suggest demanding that the table president record the event in the minutes, filing police reports, and photographing the Voting Notebook. However, the Electoral Justice system is responsible for investigating such cases.
Post mistura procedimentos pertinentes e irregulares, caso o eleitor seja notificado, na seção eleitoral, do registro prévio do voto g1 Circulam nas redes sociais mensagens e vídeos que orientam os eleitores a adotarem medidas na seção eleitoral — como exigir que o presidente da mesa registre a ocorrência na ata da mesa receptora, boletim de ocorrência e fotografar o Caderno de Votação —, caso sejam informados de que já haviam votado. #NÃOÉBEMASSIM. Selo Não é Bem Assim (Horizontal) g1 🟡 Como são os posts? Desde o sábado (24), circulam publicações em redes como WhatsApp, TikTok e X recomendando uma série de medidas ao eleitor caso ele chegue à seção eleitoral e descubra que outra pessoa já votou em seu lugar. Veja abaixo um exemplo do conjunto dessas medidas: "NÃO SAIA DA SEÇÃO. Quem sai sem registro vira 'não compareceu'. Exija que o presidente da mesa registre a ocorrência na ATA DA MESA RECEPTORA, com seu nome, número do título, hora e a frase "eleitor compareceu e foi informado de que seu título já constava como votado." "Peça para ler o que ele escreveu antes de qualquer outra coisa." "Peça para ver o CADERNO DE VOTAÇÃO. É ali que está a assinatura (ou a digital) de quem votou com o seu título. Fotografe a página. Celular é proibido na cabina, não na seção." "Exija a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO SEM VOTO. Sem ela, você não tem como provar que esteve lá e ainda pode levar multa por ausência." "Peça que o presidente da mesa ACIONE O JUIZ ELEITORAL. O Código Eleitoral manda: se há dúvida sobre identidade, é o juiz que decide." "Se houver FISCAL DE PARTIDO na seção, chame-o para testemunhar e assinar junto a ocorrência na ata." "No mesmo dia, registre BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Federal (ou na delegacia civil mais próxima) por crime do art. 309 do Código Eleitoral: votar em lugar de outrem, reclusão de até 3 anos. Leve a foto do caderno e a declaração." "Guarde tudo e protocole no CARTÓRIO ELEITORAL da sua zona na segunda-feira." "Em 2022, o TRE-MG admitiu casos de eleitores barrados porque outra pessoa já tinha votado e assinado." ⚠️ Por que #NÃOÉBEMASSIM? Na tarde deste domingo (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um desmentido com o seguinte título: "É enganosa a orientação de fotografar Caderno de Votação e registrar boletim de ocorrência se outro eleitor votar em seu lugar". O tribunal afirma: "As mensagens misturam orientações pertinentes com afirmações incorretas e exigências que não correspondem aos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral." O texto também destaca: "Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado. A apuração é realizada pela própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal para conduzir a investigação. Além disso, os mesários são devidamente orientados para lidar com eventuais intercorrências e não precisam que o eleitor tome à frente das providências." A nota do TSE pontua ainda que: Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis. Todas as ocorrências que acontecem na seção eleitoral são registradas em ata, conforme o artigo 128 da Resolução 23.751/2026 (Atos Gerais para as Eleições de 2026). Entretanto, não há frase específica que o eleitor possa exigir para ser registrada. Também não é permitido fotografar o Caderno de Votação, onde há informações pessoais de terceiros. A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome. Para a Justiça Eleitoral, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais para todos os fins, ainda que o voto tenha sido registrado indevidamente em seu nome. Ou seja, não haverá multa por suposta ausência. Após a eleição, a pessoa poderá acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do respectivo TRE e emitir a Certidão de Quitação Eleitoral para comprovar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que poderá ser confirmado o que ocorreu. Por fim, o TSE desmentiu a alegação de que o TRE-MG orientou o eleitor a ir à Polícia Federal caso votem em seu lugar durante as eleições gerais de 2022. O tribunal esclareceu que, na verdade, a orientação foi contrária: a própria Justiça Eleitoral aciona a PF para investigar o caso, sem que o cidadão precise tomar essa providência. Post mistura procedimentos pertinentes e irregulares, caso o eleitor seja notificado, na seção eleitoral, do registro prévio do voto g1 Veja também Vídeo mostra homem tomando 'banho com fogo' em fonte natural de água na Rússia É #FATO: Vídeo mostra 'banho com fogo' em fonte de água na Rússia VÍDEOS: Os mais vistos agora no g1 Agora no g1 VÍDEOS: Fato ou Fake explica VEJA outras checagens feitas pela equipe do FATO ou FAKE Adicione nosso número de WhatsApp +55 (21) 97305-9827 (após adicionar o número, mande uma saudação para ser inscrito) GloboPop: clique para ver vídeos do palco de Fato ou Fake