TRE-SE determina que Coopertalse restabeleça transporte intermunicipal gratuito em até 1 hora no 2º turno das eleições
The Regional Electoral Court of Sergipe ordered Coopertalse to maintain or restore free intermunicipal transport for the second round of elections. The decision was issued by Vice-President Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade. The cooperative was given a one-hour deadline to comply with the order following notification. Failure to provide the transport would result in penalties. The order applies to the elections held this Sunday.
Frota do transporte intermunicipal de Sergipe Seburbs/SE O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou que a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse) mantenha ou restabeleça o transporte intermunicipal gratuito de passageiros durante o segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25). AO VIVO: acompanhe a cobertura do segundo turno das eleições 2026 em Sergipe 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp A decisão liminar é da vice-presidente da corte, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, e estabelece o prazo de uma hora após a intimação para o cumprimento da ordem, sob pena de crime de desobediência. A obrigação vale até as 20h deste domingo. De acordo com a liminar, a cooperativa deve cumprir as seguintes medidas: Prazo: Cumprimento imediato em até uma hora a partir da intimação; Frota e frequência: Manutenção ou recomposição da oferta de veículos em nível, no mínimo, compatível com a frota operada em dias úteis; Gratuidade: Atendimento gratuito a toda a população, sem qualquer distinção entre eleitores; Votação e propaganda: Fica proibida a utilização do transporte coletivo para qualquer tipo de propaganda eleitoral. Agora no g1 Entenda a ação A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Na petição, a coligação alega que eleitores que votam no interior do estado enfrentaram entraves e longas filas para chegar aos locais de votação devido à escassez ou redução de frota dos ônibus intermunicipais nas rodoviárias de Aracaju. Ao conceder a liminar parcial, a relatora destacou a probabilidade do direito e o perigo da demora, citando a jurisprudência da ADPF 1013 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que asseguram a gratuidade do transporte público coletivo nos dias de eleição. O pedido da federação não foi concedido integralmente, pois a análise sobre suposta omissão ilícita da cooperativa e o envio definitivo dos autos ao Ministério Público Eleitoral dependem do julgamento de mérito da ação. O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER/SE) não se manifestou sobre o assunto.