Mulher fotografa voto na urna eletrônica e posta em rede social durante eleições em Italva

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A woman was taken to a police station in Italva after photographing her vote on an electronic voting machine. She posted the image on her WhatsApp status during the second round of elections on Sunday. The photo showed the name and number of the chosen candidate. It was taken around 2 PM at a voting section located in a rural municipal school. This action violates the ban on bringing cell phones or cameras into voting booths. The case was registered as a possible violation of voting secrecy under the Electoral Code.

Segundo o TSE, é terminantemente proibido entrar na cabina de votação com celulares, óculos inteligentes ou câmeras fotográficas. Cardoso Moreira News Uma mulher foi conduzida à delegacia de Italva, no Noroeste Fluminense, após fotografar o próprio voto na urna eletrônica e publicar a imagem no status do WhatsApp durante o segundo turno das eleições, no domingo (25). A foto permitia visualizar o nome e o número do candidato escolhido e foi tirada por volta das 14h, na seção eleitoral 53, instalada na Escola Municipal Dr. Matos, na zona rural do município. O caso foi registrado como possível violação do sigilo do voto, crime previsto no Código Eleitoral. Um técnico da Justiça Eleitoral comunicou o ocorrido à Polícia Militar e encaminhou uma captura de tela da publicação. Após ser localizada, a mulher compareceu à Justiça Eleitoral e foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos. 📱 Siga o canal do g1 Norte Fluminense no WhatsApp. Agora no g1 Em depoimento, a mulher confirmou que fotografou a urna eletrônica durante a votação e publicou a imagem no WhatsApp. A mulher também afirmou que sabia que a conduta era ilícita, mas decidiu publicar a imagem mesmo assim. “Tenho conhecimento de que a conduta de fotografar o momento da votação e divulgar a imagem é ilícita, mas, mesmo assim, decidi realizar a publicação”, afirmou. Ela disse que não tinha uma finalidade específica para a publicação. A mulher informou que não sabia quem havia feito a captura de tela do status do WhatsApp e comunicado o caso às autoridades. Ela também declarou que apagou a publicação e excluiu a fotografia que havia tirado da urna eletrônica. O nome da eleitora não foi divulgado, então, até a última atualização desta reportagem a defesa não foi localizada. O que diz a lei O artigo 312 do Código Eleitoral prevê como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. A legislação eleitoral proíbe o uso de celulares e de outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo da votação dentro da cabina. A medida busca garantir que a escolha do eleitor seja secreta e impedir o registro ou a divulgação do voto.

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