Sefaz prorroga prazo para pagar ICMS e IPVA com descontos no MA; veja regras

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The State Finance Secretariat of Maranhão extended the deadline to renegotiate ICMS and IPVA debts. Taxpayers now have until November 30, 2026, to access the programs. These programs allow people to pay or installment their debts with discounts on interest and fines. The original deadline was set to end on Friday, October 30. The extension was formalized through Administrative Resolutions 031/2026 and 033/2026.

Prazo para renegociar dívidas de IPVA e ICMS com descontos foi prorrogado até 30 de novembro no Maranhão. Magnific.com A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou para 30 de novembro de 2026 o prazo de adesão aos programas de renegociação de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os contribuintes podem quitar ou parcelar os débitos com descontos sobre juros e multas. O prazo anterior terminaria nesta sexta-feira (30). A prorrogação foi estabelecida pelas Resoluções Administrativas nº 031/2026, para o IPVA, e nº 033/2026, para o ICMS. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp No caso do ICMS, o programa oferece descontos de até 95% sobre multas, juros e outros acréscimos legais para pagamento à vista. Também é possível parcelar os débitos em até 120 vezes, com descontos menores conforme o número de parcelas. Para o IPVA, os contribuintes podem obter 100% de desconto sobre juros e multas no pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir a dívida em até 12 vezes, com redução de 60% dos juros e das multas. Agora no g1 Renegociação de dívidas do ICMS O programa de pagamento e parcelamento de débitos do ICMS, instituído pela Medida Provisória nº 559/2026, contempla dívidas relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Os descontos para quem optar pelo parcelamento variam conforme o número de prestações: Até 12 parcelas: desconto de 85%; De 13 a 36 parcelas: desconto de 75%; De 37 a 60 parcelas: desconto de 60%; De 61 a 120 parcelas: desconto de 50%. As reduções são aplicadas sobre multas, juros e demais acréscimos legais. O programa abrange débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial e os declarados espontaneamente pelos contribuintes. Também estão incluídas multas por falta de entrega ou atraso na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nesses casos, o pagamento à vista permite redução de 90% do valor da multa. A adesão pode ser feita pelo sistema de autoatendimento SefazNet, disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda. Renegociação de dívidas do IPVA O programa do IPVA contempla débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025. Para pagamento à vista, o desconto é de 100% sobre juros e multas. No parcelamento, a dívida pode ser dividida em até 12 vezes, com redução de 60% dos juros e das multas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos automotores. Para aderir, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no portal da Sefaz-MA. O atendimento também pode ser feito presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual. Clique aqui e acesse o portal

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