CNE aumenta para mil escudos subsídio de alimentação dos membros das mesas de voto
The National Elections Commission (CNE) announced that it has increased the food allowance for members of voting tables to one thousand escudos. The decision was approved at an internal meeting held on 16 October, which also set the overall remuneration and subsidies for those members across the country. According to the document, the base salary for each voting table member remains at 2,941 escudos, subject to applicable legal deductions. In addition to the salary, members will now receive the new food subsidy of one thousand escudos. The commission also approved a communication subsidy of 700 escudos for the presidents of the voting tables. Of that amount, 500 escudos will be paid together with the regular remuneration. The remaining 200 escudos will be provided by loading the balance onto the presidents' mobile phones.
Segundo informou hoje a CNE, a decisão foi aprovada na reunião interna de 16 de Outubro, que estabelece as remunerações e os subsídios a atribuir aos membros das mesas de voto no território nacional. De acordo com o documento, a CNE decidiu manter a remuneração de 2.941 escudos por membro, sujeita aos descontos legais aplicáveis, à qual acresce o subsídio de alimentação de mil escudos. Foi igualmente aprovado um subsídio de comunicação de 700 escudos para os presidentes das mesas de voto. Deste montante, 500 escudos serão pagos juntamente com a remuneração, enquanto os restantes 200 escudos serão disponibilizados através de carregamento de saldo nos respetivos telemóveis. Na diáspora, a deliberação estabelece um subsídio de alimentação de 10 euros por membro das mesas de voto, mantendo-se os critérios anteriormente aplicados nos respetivos países. A CNE fixou ainda em 150 euros a remuneração dos presidentes das mesas de voto em Portugal e França. Nos restantes países, mantêm-se os valores praticados nas últimas eleições legislativas, bem como as remunerações dos demais membros das MAV. As duas deliberações determinam que os membros suplentes apenas terão direito à remuneração e aos restantes subsídios quando integrarem efetivamente as mesas de voto, em substituição de um membro efetivo. No território nacional, os pagamentos das remunerações e dos subsídios serão efetuados diretamente pela CNE, através de transferência bancária. “Com estas decisões, a CNE reconhece a importância da participação dos cidadãos que integram as mesas de voto, contribuindo para a organização e o bom funcionamento do processo eleitoral”, lê-se.