Ex-namorado diz que trabalhou de graça para namorada por 18 meses e Justiça nega vínculo de emprego
A labor court in Santa Catarina denied a man's request to recognize an employment relationship with his girlfriend. The man claimed he worked as a caretaker on her property for 18 months without receiving a salary. He stated that a verbal agreement was made for him to perform tasks like cutting grass and cleaning. The regional labor court ruled that these activities were part of the couple's mutual collaboration. The court found no evidence of a professional relationship. This decision was made public on August 31.
Um homem que alegou ter trabalhado por um ano e meio como caseiro na propriedade da namorada, sem receber salário, teve o pedido de vínculo de emprego negado pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina. A decisão foi divulgada em 31 de agosto deste ano. ➡️ O caso foi registrado em Passo de Torres, no Sul do estado. O nome dos envolvidos não foi divulgado. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) entendeu que as atividades faziam parte da colaboração mútua do casal, sem comprovação de relação profissional. Na ação, o homem afirmou que foi contratado verbalmente pela namorada para cortar grama, limpar o pátio, vigiar e cuidar da residência. Segundo ele, o acordo previa o pagamento mensal de um salário mínimo e meio, mas a remuneração nunca foi paga. O processo não esclarece quando o relacionamento ocorreu. Diante disso, ele pediu o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico e o pagamento de direitos trabalhistas, como 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O autor da ação também solicitou indenização por danos morais pela falta de registro na carteira de trabalho. O valor total do pedido é de aproximadamente R$ 75 mil. Conflito entre ex-namorados Em primeira instância, o juiz Rodrigo Goldschmidt, da Vara do Trabalho de Araranguá, rejeitou todos os pedidos do autor. No processo, duas testemunhas indicadas pelo homem confirmaram que ele frequentava o imóvel, mas disseram nunca ter presenciado ordens diretas ou pagamentos. Já uma testemunha da ex-namorada afirmou que a relação era publicamente conhecida como namoro. A sentença também considerou outros processos cíveis e criminais entre o ex-casal, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse. Para o magistrado, as provas apontavam para um conflito de natureza doméstica e familiar, e não para uma relação de trabalho. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) TRT-SC Justiça mantém decisão O homem recorreu, mas a 3ª Turma do TRT-SC manteve a decisão por unanimidade. O relator do processo, desembargador Wanderley Godoy Junior, destacou que o namoro não impede, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício. No entanto, é necessário comprovar que a prestação de serviços cumpria os requisitos da legislação trabalhista. O colegiado também apontou a falta de provas documentais. Não foram apresentados recibos, registro em carteira, contracheques, mensagens ou e-mails que comprovassem a contratação e o salário. Os desembargadores também avaliaram a alegação de que o homem trabalhou por um ano e meio sem receber nada. Para o tribunal, a ausência de pagamentos por tanto tempo, somada à falta de provas, reforçou que não havia vínculo de emprego. A permanência do homem na propriedade à noite e nos fins de semana também foi considerada mais compatível com a convivência do casal do que com a atividade profissional de caseiro. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso. Decisão foi divulgada em 31 de agosto deste ano Reprodução VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias