Ilha do Sal vai acolher Casa da Morna
The Municipal Chamber of Sal approved a proposal to establish the Casa da Morna. This decision was passed unanimously by the deputies present. The project aims to rehabilitate and upgrade the Farolim area in Santa Maria. This includes the current Souvenir Market site and areas near the Hotel Odjo d’Água. The intervention is intended to be sociocultural, economic, urban, and tourist-focused. Lobo Investments, Lda. submitted a proposal for this purpose.
A proposta é da Câmara Municipal do Sal e foi aprovada por unanimidade dos deputados presentes, nos termos do artigo 235.º da Constituição da República e ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 126.º da Lei n.º 48/X/2025, de 4 de Abril, que aprova o Estatuto dos Municípios. Segundo o BO, o município do Sal pretende promover a requalificação e valorização da zona do Farolim, em Santa Maria, incluindo o terreno onde actualmente funciona o Mercado de Souvenirs e as áreas adjacentes ao Hotel Odjo d’Água, através de uma intervenção integrada de natureza sociocultural, económica, urbana e turística. Para o efeito, a Lobo Investments, Lda. apresentou uma proposta de parceria público-privada destinada à construção de um espaço sociocultural integrado pela Casa da Morna e respectivos serviços de apoio. A mesma fonte indica que a requalificação da zona envolvente inclui espaços verdes, estacionamento, acessibilidades, reservatórios e valorização dos edifícios históricos. Conforme o Boletim Oficial, o projecto prevê a construção de um edifício composto por cave, rés-do-chão, três pisos e um piso recuado, ficando o rés-do-chão destinado à Casa da Morna e aos serviços de apoio, e os pisos superiores destinados à componente turística. “Considerando que a operação envolve a alienação do terreno municipal onde actualmente funciona o Mercado de Souvenirs e permite ao parceiro privado desenvolver e explorar economicamente a componente turística do empreendimento, deve ser assegurado um adequado equilíbrio entre as obrigações, direitos e contrapartidas assumidos por cada uma das partes”, esclarece. A mesma fonte indica que a alienação do terreno municipal fica, por isso, condicionada ao cumprimento integral das obrigações assumidas pelo parceiro privado, designadamente à construção e entrega ao Município da Casa da Morna e dos espaços destinados ao artesanato, em regime de “chave-na-mão”, bem como das demais contrapartidas estabelecidas na presente deliberação e no Acordo. A Casa da Morna deverá ser integralmente concluída e entregue ao município do Sal no prazo máximo de 20 meses, contado a partir do início da obra, após a emissão da respectiva licença de construção.