Desembargador derruba liminar e autoriza busca e apreensão na casa de Professora Maria do Carmo

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The Court of Justice of Amazonas revoked a preliminary injunction that had stopped a search and seizure operation at the home of Professora Maria do Carmo. She is a businesswoman and a candidate for the government of Amazonas in 2026. Judge Paulo Feitoza signed the decision, allowing the Civil Police to proceed with the measure. The operation is part of an investigation into the manipulation and distribution of images on social networks. This probe is being led by the Specialized Police Station for the Protection of Children and Adolescents regarding suspected crimes under the Statute of the Child and Adolescent.

Professora Maria do Carmo (PL) vota em Manaus Jadson Lima/g1 AM A liminar que suspendeu a busca e apreensão na residência da empresária e candidata ao governo do Amazonas em 2026, Professora Maria do Carmo, foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta terça-feira (3). A decisão, assinada pelo desembargador Paulo Feitoza, restabelece a autorização para que a Polícia Civil cumpra a medida durante investigação sobre a divulgação e manipulação de imagens nas redes sociais. A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e apura suspeitas de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No primeiro discurso após vencer a eleição, Omar Aziz criticou Maria do Carmo e membros da equipe de campanha da adversária por ataques pessoais envolvendo a filha adolescente. A busca e apreensão havia sido autorizada pela Justiça durante o andamento da investigação e buscas chegaram a ser feitas, no dia 29 de outubro, em endereços supostamente ligados a campanha da candidata do PL, que negou ter sido alvo da ação. No dia 30 de outubro, uma liminar favorável foi concedida à Maria do Carmo, suspendendo temporariamente a decisão e determinando o recolhimento do mandado em relação a ela. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O caso foi posteriormente encaminhado ao desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus apresentado pela defesa. Ao reavaliar o pedido, ele entendeu que não havia motivos suficientes para manter a suspensão da busca. Agora no g1 Na decisão, o magistrado afirmou que a investigação envolve possíveis crimes praticados pela internet, ambiente em que provas digitais podem ser apagadas ou modificadas rapidamente. Por isso, considerou que a busca e apreensão é necessária para preservar equipamentos e arquivos que possam contribuir com a apuração. O g1 questionou o posicionamento de Professora Maria do Carmo, mas não obteve resposta até a atualização mais recente desta reportagem. Defesa alegou que Maria do Carmo colaborou com a investigação Entre os argumentos apresentados pela defesa estava o fato de que Maria do Carmo compareceu espontaneamente à delegacia no dia 29 de outubro e se colocou à disposição dos investigadores. Na ocasião, segundo os advogados, ela também ofereceu entregar voluntariamente seus aparelhos eletrônicos. O desembargador, porém, entendeu que a iniciativa não elimina a necessidade da busca. Segundo ele, cabe à autoridade policial definir quais equipamentos e materiais precisam ser examinados, inclusive para verificar a existência de outros dispositivos, arquivos e cópias de segurança. A defesa também questionou a realização da medida sem que Maria do Carmo tivesse sido ouvida previamente. O relator rejeitou o argumento e afirmou que a legislação não exige que a polícia ouça o investigado antes de solicitar uma busca e apreensão. Outros argumentos da defesa foi o de que a busca violaria as prerrogativas profissionais de Maria do Carmo, que é advogada, além de uma possível violação à garantia dada pelo Superior Tribunal Federal (STF) aos advogados quanto ao acesso aos elementos de prova já documentados em investigações. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo desembargador. A defesa também questionou a competência da Justiça Estadual para conduzir o processo. O argumento foi de que os fatos investigados teriam ocorrido no contexto da propaganda eleitoral, o que poderia levar o caso à Justiça Eleitoral. O desembargador Paulo Feitoza rejeitou o pedido. Segundo ele, os fatos investigados estão relacionados a possíveis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e, por isso, são tratados como infrações penais comuns. Na avaliação do magistrado, o fato de a divulgação do material ter ocorrido durante o período eleitoral não é suficiente, por si só, para transferir a investigação à Justiça Eleitoral. Habeas corpus ainda será julgado Apesar de restabelecer a autorização para a busca e apreensão, a decisão não representa o julgamento definitivo do habeas corpus apresentado pela defesa de Maria do Carmo. O desembargador determinou que a ex-candidata ao governo do Estado preste informações detalhadas sobre o caso no prazo de cinco dias. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que deverá emitir um parecer.

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