Tribunal Regional Federal mantém decisão que livrou ex-juiz de ação por enriquecimento ilícito
The Federal Regional Court of the 1st Region unanimously upheld a decision to dismiss an administrative improbability action against former federal judge Raphael Casella de Almeida Carvalho. The Federal Public Ministry had appealed, claiming the judge had an unexplained wealth increase of 236,700 reais in 2014. This amount was allegedly used to buy two vehicles and 114 head of cattle. The former judge had previously faced five administrative processes opened by the National Council of Justice in 2022.
Ex-juiz Raphael Casella Assessoria O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, que já havia sido alvo de cinco processos administrativos abertos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022. O julgamento ocorreu no dia 20 de outubro, após recurso do Ministério Público Federal (MPF), que apontou um aumento de R$ 236,7 mil no patrimônio do magistrado sem comprovação de origem, em 2014. O g1 tenta localizar a defesa do citado. Na ação, o MPF afirmou que o então juiz comprou dois veículos e 114 cabeças de gado com valores acima dos rendimentos declarados. Para o órgão, as compras indicavam enriquecimento ilícito durante o período em que ele exercia o cargo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 O MPF também contestou a decisão da 1ª Vara Federal de Cáceres, que havia rejeitado a ação. O órgão alegou que outras provas deveriam ter sido produzidas para esclarecer a origem do dinheiro usado nas compras. Ao analisar o recurso, a 4ª Turma do TRF-1 entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para julgar o caso. Os desembargadores consideraram que não havia provas de que as diferenças no patrimônio fossem resultado de uma ação intencional para obter dinheiro de forma ilegal. O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que havia diferenças nos cálculos apresentados e que a defesa apontou outras fontes de recursos, como dinheiro de anos anteriores, financiamentos rurais e negociações de gado. Com isso, os magistrados negaram o recurso do MPF e mantiveram a decisão que rejeitou a ação. Segundo o tribunal, não houve provas suficientes de que o ex-juiz tenha agido de propósito para obter vantagem indevida. A decisão não significa que todas as operações financeiras analisadas foram consideradas regulares. Relembre o caso Em 2022, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou denúncias contra o juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho por suspeitas de crimes como falsidade ideológica, corrupção, improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e fraudes fiscais e financeiras. Segundo o relator do caso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, a Receita Federal identificou um patrimônio que não seria compatível com os rendimentos legais do magistrado. Também foram apontadas suspeitas de informações falsas em declarações fiscais e uso de um hotel para esconder a origem de dinheiro ilegal. Entre as outras irregularidades apontadas estavam a simulação de atividades rurais, negociações ilegais de bens e uso de informações falsas na abertura de uma empresa.