Governo edita medida provisória que define alíquotas do 'imposto do pecado'
President Luiz Inácio Lula da Silva's government published a provisional measure creating a selective tax on products that harm health. This measure has the force of law but requires approval from the Chamber of Deputies and the Senate to become permanent. The initial term is 60 days and can be extended for another 60 days, though the count stops during the congressional recess. Current tax levels on these products will remain the same next year as part of a transition period. The government plans to increase the taxation starting in 2028.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira (4) a medida provisória do Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado". Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis definitivas. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60. A contagem é suspensa durante o recesso do Congresso. A proposta prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, período de transição. Posteriormente, a partir de 2028, a ideia é que a taxação aumente. 🔎 Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto do pecado começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Agora no g1 A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Como o Imposto eletivo tem noventena, ou seja, demora 90 dias para entrar em vigor depois de ser aprovado pelo Legislativo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou nesta terça-feira (3) que também combinou com os setores que, nesse meio tempo, provavelmente até fevereiro de 2027, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre esses produtos — como forma de evitar perda de arrecadação. O governo também encaminhou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente a cobrança do IPI até o início dos efeitos do Imposto Seletivo. Segundo a Casa Civil, a medida foi feita "a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros". Implementação gradual O governo federal afirmou que o regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão. "A adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição". Até o final de maio de 2027, o Executivo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo para serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.