Supermercado é condenado a indenizar família após alarme disparar por cinco madrugadas em BH

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A supermarket in the Serra neighborhood of Belo Horizonte must pay 15,000 reais to a family of four. The court decided on this indemnity after the store's security alarm went off for five consecutive nights. The incident took place in September 2023 on Rua do Ouro where the family lived. Judge Ricardo Vianna da Costa e Silva issued the ruling on October 23. This is a first-instance decision, meaning the company can still appeal the sentence.

Fachada de uma unidade do supermercado Supernosso, em Belo Horizonte Reprodução O supermercado Supernosso foi condenado a pagar R$ 15 mil a quatro pessoas da mesma família após o alarme de segurança do estabelecimento disparar repetidamente durante cinco madrugadas seguidas, no bairro Serra, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. A decisão, de 23 de outubro, é do juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte. A sentença é de primeira instância, ou seja, ainda pode ser contestada por meio de recurso. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp O caso aconteceu em setembro de 2023, na Rua do Ouro. Segundo o processo, a família morava no segundo andar de um prédio vizinho ao supermercado e começou a ouvir os disparos do alarme na noite do dia 23. O barulho se repetiu ao longo das madrugadas, prejudicando o descanso dos moradores. Agora no g1 Na ação, a família relatou que a mãe havia acabado de voltar de um tratamento médico por estafa e enxaqueca. Os dois filhos, que eram menores de idade, também tiveram o sono e a rotina de estudos prejudicados. Já o pai afirmou que sofreu prejuízos profissionais e precisou dedicar tempo à tentativa de resolver o problema. Em sua defesa no processo, o supermercado negou que houvesse defeito no equipamento e argumentou que o alarme era utilizado para garantir a segurança do estabelecimento. A empresa também afirmou que não havia provas de que o barulho ultrapassava os limites permitidos e classificou os transtornos relatados pela família como aborrecimentos do dia a dia. O que diz a Justiça Ao analisar o caso, o juiz entendeu que os disparos repetidos durante a madrugada ultrapassaram os limites de um incômodo comum e prejudicaram o direito dos moradores ao descanso. Segundo a sentença, mensagens trocadas entre o pai da família e o gerente do supermercado mostraram que a empresa tinha conhecimento do problema. Nas conversas, o gerente reconheceu os disparos anormais e informou que vigilantes e técnicos haviam sido enviados para realizar reparos no sistema. Duas testemunhas também confirmaram o barulho. Uma delas afirmou que o alarme tocou durante a noite inteira por vários dias e que chegou a ir até a porta do supermercado para verificar de onde vinha o som. A testemunha também registrou uma reclamação por poluição sonora na Prefeitura de Belo Horizonte. A outra testemunha relatou que o equipamento disparava em volume elevado diversas vezes durante a madrugada, impedindo o descanso dos moradores do prédio vizinho. Na decisão, o juiz destacou que, embora os estabelecimentos tenham o direito de utilizar alarmes para proteger seus imóveis, precisam garantir que esses equipamentos não prejudiquem a vizinhança. O magistrado também considerou que a situação da mãe era especialmente delicada, já que documentos médicos comprovaram que ela havia passado por tratamento para estafa e enxaqueca entre os dias 15 e 25 de setembro de 2023. Indenização A Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil à mãe, R$ 4 mil ao pai e R$ 3 mil para cada um dos dois filhos, totalizando R$ 15 mil por danos morais. Os valores ainda serão acrescidos de juros e atualização monetária. O juiz, no entanto, rejeitou o pedido feito pela família para que o supermercado fosse obrigado a substituir o alarme. Segundo a sentença, o problema foi resolvido poucos dias após o início dos disparos, e a família já não mora mais no prédio vizinho ao estabelecimento. Também foi negada uma indenização adicional de R$ 10 mil pelo tempo que o pai afirmou ter perdido tentando solucionar a situação. Para o juiz, esse transtorno já estava incluído no valor estabelecido por danos morais. O g1 procurou o Grupo Supernosso para comentar a decisão e perguntou se a empresa pretende recorrer, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem. Veja os vídeos mais vistos do g1 Minas:

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