TRE do Pará determina medidas urgentes para garantir transporte gratuito a eleitores no 2º turno
The Regional Electoral Court of Pará issued urgent measures to ensure voters have access to free intermunicipal transport for the second round of the 2026 elections. This decision follows a request from the Electoral Public Ministry. Judge Marcus Alan de Melo Gomes signed the injunction, which requires immediate compliance. Failure to comply will result in a fine of 1,000 reais per hour. This penalty applies separately to each company or agency responsible for the failure.
Eleições 2026: Eleitores paraenses reclamam de irregularidade nos transpostes gratuitos O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, neste sábado (24), medidas urgentes para garantir que eleitores tenham acesso ao transporte intermunicipal gratuito para votar no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A liminar foi assinada pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, relator do caso, e deve ser cumprida imediatamente. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por hora, cobrada separadamente da empresa ou do órgão responsável por cada obrigação não cumprida. VEJA TAMBÉM: Acompanhe o 2° turno das eleições no Pará Doadores de sangue têm prioridade na fila de votação Lei Seca: veja horários, o que fica proibido e punições Como solicitar passagem intermunicipal gratuita para votar A decisão vale para o Estado do Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA) e quatro empresas: Arapari Navegação Ltda.; Jarumã Rodofluvial Ltda.; Rodofluvial Banav Ltda.; Henvil Transportes Ltda. O g1 solicitou um posicionamento ao Estado do Pará e à Artran e tenta contato com as empresas investigadas na ação do TRE do Pará. Relatos de dificuldades no acesso à gratuidade A gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 5.715, de 19 de outubro de 2026. O benefício vale das 12h de 23 de outubro às 12h de 26 de outubro. Apesar da medida, o MP Eleitoral identificou notícias e publicações feitas entre os dias 22 e 24 de outubro com relatos de dificuldades para utilizar o transporte gratuito. ✅ Clique e siga o canal do g1 PA no WhatsApp Os relatos incluíam problemas na emissão de bilhetes, recusa da gratuidade, falta de veículos e embarcações e ausência de informações nos terminais de Belém e Ananindeua. Também mencionavam viagens para Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri. Algumas publicações apontavam guichês de vans fechados, recusa do e-Título e limitação da quantidade de passagens gratuitas. As empresas Arapari e Jarumã foram citadas nominalmente em publicações sobre recusa do benefício. Já a Banav e a Henvil foram apontadas, em uma comunicação enviada ao MP Eleitoral, como operadoras da travessia entre Icoaraci e Camará, no Marajó. Urna Eletrônica TSE Risco de impedir o exercício do voto Na ação, o Ministério Público Eleitoral argumentou que o objetivo é garantir o deslocamento dos eleitores até os municípios onde votam. “O direito ao voto exige condições materiais de exercício”, afirma a ação. Ao analisar o pedido, o relator ponderou que os elementos apresentados pelo MPE, “embora ainda sujeitos à confirmação, indicam possíveis dificuldades de acesso ao benefício”. Segundo o juiz, a proximidade da votação aumenta o risco de prejuízo aos eleitores. “Eventuais obstáculos ao transporte poderão impedir o deslocamento de eleitores aos municípios em que se encontram inscritos, comprometendo o exercício do direito de voto”. O que a Justiça Eleitoral determinou Ao Estado do Pará e à Artran: • informar, em até quatro horas, a programação das viagens, as empresas operadoras, a capacidade oferecida e como os bilhetes gratuitos são emitidos. A prioridade são os terminais rodoviário e hidroviário de Belém, o terminal de vans de Ananindeua e as ligações com Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri; • acompanhar se os serviços continuam funcionando. Se a procura for maior que a oferta e houver risco de eleitores não conseguirem viajar, adotar reforços ou alternativas permitidas por lei e seguras, informando horários, capacidade extra e previsão de chegada. À Artran, especificamente: Fiscalizar imediatamente os serviços com gratuidade, principalmente nos terminais citados na ação, e designar responsáveis pela verificação das ocorrências; Informar, em até quatro horas, a fiscalização que já fez, inclusive sobre as reclamações contra a Arapari e a Jarumã e sobre o ofício enviado pela vereadora de Belém Vivi Reis; Apresentar, no mesmo prazo, um relatório inicial sobre o funcionamento dos guichês, a emissão de bilhetes, os lugares disponíveis, a programação das viagens, a demanda não atendida e as correções feitas; Identificar quem presta os serviços citados nas reclamações sobre o guichê do Sinprovan, o terminal de vans de Ananindeua e as viagens para Ponta de Pedras; Esclarecer como funciona a travessia Icoaraci–Camará e conferir as informações das operadoras; Manter um canal de atendimento durante a operação, registrando as reclamações e as soluções adotadas; Quando houver alegação de passagens esgotadas, comparar os bilhetes emitidos com a capacidade autorizada para separar a lotação real de uma restrição indevida da gratuidade. À Arapari e à Jarumã: Informar, em até quatro horas, como concedem a gratuidade, a programação das viagens, as passagens disponíveis e os registros de recusas ou de passagens esgotadas, além de esclarecer as reclamações que citam as empresas pelo nome; A Arapari também deve apurar a denúncia de bilhetes emitidos em duplicidade e corrigir o problema, se confirmado, respeitando a capacidade autorizada dos veículos. À Banav e à Henvil: Apresentar, em até quatro horas, a programação das viagens da travessia Icoaraci–Camará durante o período de gratuidade, com embarcações, horários, capacidade autorizada, pontos de embarque, forma de emissão e disponibilidade de bilhetes gratuitos, além de eventuais alterações ou cancelamentos e suas justificativas. A todas as empresas de transporte citadas na ação: Garantir imediatamente a gratuidade, sem cotas, cobranças, exigências de documentos ou restrições sem base nas normas, inclusive sem recusar de forma automática o e-Título quando ele puder comprovar os requisitos exigidos; Não cancelar viagens nem reduzir a oferta sem justificativa operacional, técnica ou de segurança documentada e comunicada à Artran; Corrigir imediatamente as falhas encontradas, respeitando a capacidade autorizada e as normas de segurança. A todas as partes, conforme a responsabilidade de cada uma: Divulgar imediatamente, de forma clara, acessível e impessoal, nos guichês e canais de atendimento, os horários, os documentos exigidos, a forma de emissão dos bilhetes, a falta de lugares e as alternativas de viagem; Guardar os registros de 19 a 26 de outubro sobre programação, cancelamentos, emissão e venda de bilhetes, reservas, capacidade, reclamações e providências, respeitando a proteção de dados pessoais. 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