Supervisor chama funcionário de ‘bicha chata’, e empresa é condenada a indenizar trabalhador, em Goiás

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Supervisor chama funcionário de ‘bicha chata’, e empresa é condenada a indenizar Uma empresa de Goiânia foi condenada a indenizar um assistente administrativo que era chamado de “bicha chata”, “zero à esquerda” e outros termos ofensivos pelo supervisor. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia foi mantida por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que reconheceu a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o processo, as ofensas eram feitas em grupos de WhatsApp que também contavam com a presença de diretores da empresa. Além de desqualificar o funcionário diante dos colegas, o supervisor fazia ameaças de demissão. Mensagens e depoimentos de testemunhas foram utilizados como provas. Na defesa apresentada à Justiça, a empresa argumentou que o ambiente de trabalho era informal e que as mensagens faziam parte de brincadeiras recíprocas, das quais o próprio funcionário participava. Também alegou que o trabalhador não havia utilizado os canais internos para denunciar os episódios. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O g1 procurou as defesas do trabalhador e da empresa para solicitar posicionamentos sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve condenação de empresa por assédio moral e ofensas homofóbicas contra funcionário Reprodução/TRT-GO LEIA TAMBÉM: Vigilante recusa chácara avaliada em R$ 2,68 milhões oferecida como garantia de dívida trabalhista de cerca de R$ 730 mil, e Justiça determina bloqueio em contas Trabalhador que causou prejuízo de quase R$ 1 milhão cometeu 'negligência gravíssima' ao trocar fungicida por herbicida, diz TRT Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Ofensas em grupos de WhatsApp De acordo com a Justiça do Trabalho, o supervisor utilizava expressões como “bicha chata”, “demônia” e “múmia de fita isolante” para se referir ao assistente administrativo. As mensagens eram enviadas em grupos de WhatsApp, nos quais o funcionário era exposto diante de colegas e integrantes da direção da empresa. Durante o processo, a empresa sustentou que o trabalhador também participava das brincadeiras e, em algumas ocasiões, respondia às mensagens com risadas. No entanto, testemunhas relataram que ele se sentia acuado e aceitava o tratamento por medo de perder o emprego. Na sentença, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca considerou que a relação de hierarquia entre o supervisor e o funcionário precisava ser levada em conta. Para o magistrado, o fato de o trabalhador rir ou não reagir às ofensas não significava que concordasse com o tratamento recebido. “Qualquer interação informal por parte do obreiro deve ser interpretada como uma tentativa de mitigar o atrito e preservar o emprego, e não como uma autorização para ser humilhado”, afirmou o juiz. A Justiça também entendeu que a gravidade das ofensas e a exposição do funcionário diante dos colegas eram suficientes para caracterizar o dano moral, sem a necessidade de comprovar sofrimento psicológico. Empresa recorreu da condenação A empresa recorreu da sentença, mas a 1ª Turma do TRT-GO rejeitou o recurso por unanimidade. O julgamento ocorreu em 13 de outubro de 2026, sob relatoria do desembargador Mário Sérgio Bottazzo. Na decisão, o relator destacou que um gestor ultrapassa os limites de sua autoridade quando cria um ambiente de trabalho hostil. Também afirmou que a empresa é responsável pelos atos praticados por seus representantes, mesmo quando alega desconhecer as condutas. O tribunal considerou que a ausência de denúncia nos canais internos da empresa não afasta a responsabilidade do empregador. Para os desembargadores, as mensagens e os depoimentos comprovaram a desqualificação profissional, as ofensas homofóbicas e as ameaças de demissão. A decisão ainda cabe recurso. A sentença de primeira instância, assinada em 26 de agosto, fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, valor mantido pelo tribunal. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e reflexos. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

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