MP diz que votos do Avante podem ser considerados para federação que o partido fará parte cumpra cláusula de barreira; parecer foi criticado

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The Electoral General Prosecutor's Office (PGE) expressed itself this Thursday the 29th in favour of a request from the Renovação Solidária federation, formed by the Solidariedade and PRD parties. The request seeks to have the federation's votes counted together with those of Avante, the party set to join the bloc, so the group can reach the barrier clause. Avante has already approved entering the federation at its national convention. The existing members of the federation also gave the move their approval in a general assembly. Everything now depends on the Superior Electoral Court (TSE) granting authorization. The parties want that clearance issued provisionally before January 1, 2027, which would secure recognition of the new membership before the next legislature begins. The prosecutor's opinion has already drawn criticism.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou nesta quinta-feira (29) favoravelmente a um pedido da Federação Renovação Solidária, formada por Solidariedade e PRD, para que seus votos sejam somados ao Avante, que ingressará na federação, com objetivo de atingir a cláusula de barreira. O Avante já aprovou em convenção nacional o ingresso no bloco, que também teve o aval da federação em assembleia geral. Os partidos agora esperam a autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pedem que o aval seja dado em caráter provisório antes de 1º de janeiro de 2027, para assegurar o reconhecimento da nova composição antes do início da próxima legislatura. O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), entende que o fato de o partido e a Federação terem concorrido isoladamente nas eleições impede o acesso a recursos do Fundo Partidário. Agora no g1 “Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário”, afirmou o professor. “Tivesse sido celebrada [a Federação] por manifestação da vontade de dois partidos ou de uma federação e de um partido esse acordo, durante o processo eleitoral, em tempo de ser homologado pela Justiça eleitoral, eu compreenderia, mas não foi o caso”, ressaltou Sampaio. Juntos, o Avante e a federação devem chegar ao número mínimo de votos para superar a exigência. O principal efeito seria acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda de rádio e TV. Neste ano, para superar a cláusula, cada partido ou federação precisaria ter cumprido pelo menos um de dois critérios: obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal e alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma de, no mínimo, nove unidades da Federação ou; eleger ao menos 13 deputados federais, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação. A federação não alcançou o percentual nacional nem a presença mínima em nove unidades da Federação. Também ficou abaixo dos 13 deputados necessários pelo critério de cadeiras. Além de não alcançar o percentual nacional, o Avante ficou abaixo da distribuição geográfica exigida e do número mínimo de deputados. Argumentos da federação Os partidos argumentaram que a circunstância de o Avante ter disputado as eleições separadamente dos demais integrantes da federação não é um problema para a consideração conjunta dos votos. A Federação argumenta ainda que o resultado das eleições não é alterado, porque os quocientes eleitorais ou partidários permanecem os mesmos, assim como a lista de eleitos e suplentes. A soma também não atribui a candidato de determinada legenda votos obtidos por outra. O advogado da Federação, Alexandre Bissoli, argumenta que não há proibição legal para ingresso de outro partido no bloco e que a criação da Federação SDD/PRD respeitou o prazo de 6 meses antes do pleito. Urna eletrônica Isadora Pereira/g1 Parecer da PGE Em parecer enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, a procuradoria sustenta que o fato de o Avante ter disputado o pleito separado da Federação impede a soma dos votos para obtenção do quociente eleitoral e partidário, mas não proíbe o atingimento da cláusula de desempenho A PGE diz ainda que o fato de outros partidos não terem contestado o pedido “depõe em favor da tese” da Federação. A procuradoria cita uma decisão do presidente da Corte, ministro Nunes Marques, que aceitou um pedido da Federação Rede-PSOL adotando critério de arredondamento no cálculo da cláusula de barreira. Na oportunidade, o presidente do TSE entendeu que o critério de arredondamento “não interfere nas regras da disputa, não altera votos, candidaturas, quocientes ou a distribuição de cadeiras e repercute apenas na aferição posterior do acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão”. Para a PGE, os argumentos da Federação SDD/PRD tem semelhança com o que foi decidido por Nunes Marques.

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