Governo atribui 20% da Taxa de Segurança Aeroportuária à Protecção Civil e Bombeiros

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A new decree assigns 20% of the Airport Security Tax to Civil Protection and Firefighters. These funds must be used only for emergency response systems, communication, and vehicles. The money will also cover the purchase of equipment and ambulances. Additionally, the resources are intended for staff training and capacity building.

A medida consta do decreto-lei 49/2026, de 03 de Novembro, que procede à terceira alteração ao decreto-lei 02/2015, de 06 de Janeiro, relativo ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano, a que a Inforpress teve acesso. De acordo com o diploma, a parcela consignada à Proteção Civil e Bombeiros deverá ser utilizada exclusivamente na aquisição, financiamento, instalação, operação e manutenção de equipamentos, viaturas, ambulâncias e sistemas de comunicação, alerta e resposta a emergências. Os recursos destinam-se igualmente à formação e capacitação do pessoal, bem como à aquisição de serviços e materiais para actividades de prevenção, preparação, assistência, protecção, socorro, evacuação e alerta precoce. O diploma estabelece ainda novos valores para a Taxa de Segurança Aeroportuária, fixando-a em 200 escudos para os voos domésticos e 4.400 escudos para os voos internacionais. Outra alteração prende-se com a isenção da TSA nos voos internacionais, que passa a abranger os naturais de Cabo Verde, seus filhos e cônjuges, sem a manutenção de um limite etário para os descendentes, como previsto anteriormente. No domínio migratório, o diploma permite que os cidadãos de países sujeitos à obrigação de visto prévio possam solicitar a sua concessão através da plataforma digital disponibilizada para o efeito. A concessão desses vistos fica, contudo, condicionada a uma avaliação prévia de segurança e de risco migratório, não sendo permitida a atribuição de vistos à chegada ao território nacional. O novo regime prevê ainda a possibilidade de verificações adicionais, apresentação de documentação complementar, realização de entrevistas aos requerentes ou emissão de parecer prévio da Direcção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF), em função dos riscos identificados. Para o Governo, as alterações visam reforçar a sustentabilidade financeira das actividades de segurança e protecção civil, tendo em conta a necessidade de aumentar a capacidade nacional de resposta a acidentes graves e catástrofes, num Estado arquipelágico particularmente exposto a fenómenos naturais e climáticos extremos. O diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 06 de Outubro e promulgado a 30 de Outubro, entrou em vigor a 31 de Outubro.

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