TRF-5 suspende demolição de muro que restringe acesso à praia do Pontal de Maracaípe

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The Federal Regional Court of the 5th Region suspended the demolition of a wall at Pontal de Maracaípe in Ipojuca, Pernambuco. The structure is over 500 meters long and limits access to the beach. It was built using coconut trunks around land owned by businessman João Vita Fragoso de Medeiros. The conflict over the wall and beach access has lasted for more than three years. The decision was made by the 7th Chamber of the court.

Muro construído no Pontal de Maracaípe, no Litoral Sul de Pernambuco Reprodução/TV Globo O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu a ordem de demolição do muro de mais de 500 metros que restringe o acesso à praia do Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do órgão, que seguiu o entendimento do relator do caso, o desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho. O muro, feito com troncos de coqueiros, foi construído ao redor de um terreno pertencente ao empresário João Vita Fragoso de Medeiros. O impasse envolvendo a estrutura e as restrições de acesso à praia dura mais de três anos. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A determinação foi publicada durante sessão realizada em 6 de outubro. Em maio deste ano, a 35ª Vara Federal de Pernambuco determinou a demolição da estrutura, após uma perícia judicial confirmar danos ambientais relacionados à obra. Em seguida, o órgão autorizou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizar a retirada. O proprietário, no entanto, recorreu por meio de um agravo de instrumento apresentado ao TRF-5. Ao analisar o recurso, a instituição reconheceu a existência de fortes indícios de irregularidades na construção. Segundo o laudo pericial, o muro tem aproximadamente 570,8 metros de extensão e ocupa áreas de proteção ambiental. "O laudo pericial concluiu que a estrutura possui extensão de aproximadamente 570,8 metros, ultrapassando os limites originalmente autorizados, incidindo integralmente sobre área de praia, terreno de marinha e Área de Preservação Permanente, além de apontar danos ambientais relacionados à supressão de vegetação de restinga, degradação da dinâmica costeira e impactos sobre áreas de desova de tartarugas marinhas", diz a sentença. Apesar dos indícios de irregularidades e dos danos ambientais identificados na perícia, o magistrado entendeu que a demolição antes do julgamento definitivo do processo poderia provocar efeitos irreversíveis. "Nessa perspectiva, mostra-se adequada e razoável a adoção de solução intermediária que, sem afastar os elementos indicativos de lesão ambiental constantes dos autos, preserve igualmente a utilidade do processo. Assim, impõe-se a suspensão dos efeitos da decisão agravada exclusivamente quanto à execução da ordem de demolição do muro até a prolação da sentença, permanecendo hígidas as demais determinações que não importem na remoção da estrutura", diz a decisão. Muro construído no Pontal de Maracaípe, no Litoral Sul de Pernambuco Reprodução/TV Globo O que dizem a CPRH e o Ibama Procurada, a CPRH informou, por meio de nota, que havia determinado ao proprietário do terreno a elaboração de um plano com o cronograma para a retirada do muro. Segundo a agência, enquanto o plano ainda estava em fase de elaboração e discussão, o TRF-5 suspendeu a remoção da estrutura. A CPRH explicou que o tribunal considerou necessário aguardar o julgamento definitivo da ação, uma vez que a determinação de demolição havia sido concedida em caráter liminar. O Ibama também confirmou, por meio de nota, que uma nova decisão judicial determinou a suspensão da remoção do muro. O órgão informou que, até o momento, não recebeu a sentença. Relembre o impasse Muro com troncos de coqueiro no Pontal de Maracaípe Reprodução/TV Globo O muro de 576 metros, feito de troncos de coqueiros, foi erguido em maio de 2023 pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, proprietário de um terreno localizado em frente à praia do Pontal de Maracaípe. No local, a família Fragoso tem a propriedade de um terreno de mais de dez hectares, desde 1970. A estrutura de contenção foi construída com troncos de coqueiro firmados no chão com sacos de ráfia com areia. O muro fica no Pontal de Maracaípe, área turística onde as águas do Rio Maracaípe se encontram com o Oceano Atlântico, vizinha à praia de Porto de Galinhas, no município de Ipojuca, no Litoral Sul do estado. Comerciantes, moradores e turistas denunciaram que a estrutura dificultava o acesso à praia, mas a construção do muro havia sido autorizada pela Agência Estadual de Meio Ambiente sob o argumento de preservação ambiental do local. Em maio de 2024, a CPRH disse que a barreira causava danos ambientais e ordenou que o proprietário do terreno derrubasse a estrutura em até 30 dias. Às vésperas do fim do prazo dado pelo órgão, a família Fragoso conseguiu na Justiça uma liminar proibindo o governo de adotar qualquer medida para remover a estrutura. A decisão foi derrubada em outubro. No dia 6 de junho de 2024, a juíza Nahiane Ramalho de Mattos, do TJPE, proibiu a demolição, afirmando que a CPRH não deixou claro como os donos do terreno haviam descumprido a autorização. No mesmo mês foi divulgado um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontava que o muro estava provocando erosão costeira e que tinha 576 metros, mais que o dobro do tamanho autorizado pela CPRH. Ainda segundo o Ibama, os sacos de ráfia utilizados na estrutura estão se desfazendo em detritos e poluindo a área de praia. A CPRH iniciou a demolição em janeiro de 2025, mas o proprietário reconstruiu o trecho removido horas após início da demolição. Desde então, o caso aguardava novo parecer da Justiça. Em outubro de 2025, uma nova perícia solicitada pela Justiça Federal confirmou danos ambientais decorrentes da contenção. Segundo o laudo, a estrutura causa danos à vegetação, à fauna marinha, intensifica a erosão costeira e restringe o acesso à praia. Em maio de 2026, a 35ª Vara Federal determinou, novamente, a derrubada da estrutura, dando um prazo de 15 dias para o proprietário do terreno fazer a remoção. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-5), que atende parcialmente o pedido e suspendeu a demolição do muro até a sentença. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

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