Justiça proíbe multinacional de RH de fazer exames ocupacionais por telemedicina em todo o Brasil
A labor court in Campinas has issued an injunction banning GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. from using telemedicine for occupational exams. This ruling applies across all of Brazil. The company must stop remote admission, periodic, and termination exams. This order includes exams for returning to work or changes in risk levels. The decision follows a request from the Public Ministry of Labor. The firm has 60 days to comply with the order.
Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas João Gabriel Alvarenga/g1 A Justiça do Trabalho de Campinas (SP) concedeu uma liminar que proíbe a GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. de realizar exames médicos ocupacionais por telemedicina em todo o país. Cabe recurso. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina que a multinacional de RH deixe de fazer exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco de forma remota, seja diretamente ou por meio de clínicas e profissionais contratados. A medida prevê prazo de 60 dias para adequação. Após esse período, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por cada exame realizado em descumprimento da ordem judicial. A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho Thiago Henrique Ament, da Justiça do Trabalho de Campinas no dia 29 de outubro, e divulgado pelo MPT nesta sexta-feira (6). A ação tem como base um inquérito civil conduzido pelo MPT em Campinas. 📲 Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Segundo o órgão, a própria empresa informou ter realizado 18.642 exames ocupacionais por telemedicina entre janeiro de 2025 e maio de 2026. Desse total, 18.221 foram exames admissionais, o equivalente a cerca de 46% de todas as contratações efetuadas pela companhia no período. Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prazo de 90 dias para regularização da prática. A proposta, no entanto, foi recusada pela multinacional. Além da manutenção definitiva da proibição, o MPT pede na ação a condenação da GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Agora no g1 Exames devem ser presenciais Na ação civil pública, o MPT argumentou que os exames ocupacionais exigem avaliação clínica presencial do trabalhador, conforme previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e na Resolução nº 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O órgão também apresentou parecer do CFM segundo o qual procedimentos fundamentais para a medicina ocupacional, como inspeção, palpação, ausculta cardíaca e pulmonar e medição da pressão arterial, dependem da presença física do paciente. O que diz a decisão Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que há indícios suficientes de irregularidade e risco à saúde dos trabalhadores. Na decisão, o magistrado destacou que a NR-7 exige a realização de exame clínico no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o que, segundo ele, fica comprometido quando a avaliação ocorre exclusivamente por telemedicina. O juiz também apontou que a continuidade da prática pode prejudicar a identificação precoce de doenças e comprometer o caráter preventivo da medicina do trabalho. Além disso, considerou relevante o fato de a empresa ter realizado os procedimentos em larga escala e não ter assumido compromisso de interrompê-los voluntariamente. O que diz a defesa? O g1 procurou a defesa da GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. para comentar a decisão da Justiça, qual a justicativa para o modelo de telemedicina nos exames realizadaos, além de questionar se a companhia irá recorrer da decisão. A defesa não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas