AUTO PROCLAMAÇÃO DE MONDLANE COMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA É LEGÍTIMA
A República de Moçambique foi a votos, em Outubro de 2024, para eleger os representantes dos vários órgãos do poder: Presidenciais (para eleição do Presidente da República); Legislativas (para eleição dos deputados à Assembleia da República); Governos provinciais (para eleição de governadores), sem que se tenha respeitado o princípio da transparência e que fosse directo, secreto, universal. Por William Tonet organização de todo o processo eleitoral, esteve a cargo do STAE e da CNE, cuja composição partidocrata não lhe(s) permit(iu)e, mesmo com legítimas denúncias, de fraude, batota, parcialidade, infundir independência…
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